Eleitores que ainda não resolveram pendências com a Justiça Eleitoral têm até a próxima segunda-feira (19) para regularizar a situação.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda estão em débito e correm o risco de ter o título cancelado.
Regularização do título de eleitor

Desde 7 de março, mais de 111 mil cidadãos buscaram atendimento para atualizar o cadastro eleitoral.
É considerado irregular quem deixou de votar, não justificou a ausência e tampouco quitou a multa referente às últimas três eleições, lembrando que cada turno é contado separadamente.
Dentre os grupos de quem não está sujeito ao cancelamento estão os jovens com menos de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e cidadãos não alfabetizados (voto facultativo); pessoas com deficiência que apresentem comprovação de impedimento para votar e eleitores que tenham suas justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.
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Passo a passo para regularizar
Para verificar a situação do título, o eleitor deve consultar os portais oficiais do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A consulta é gratuita e disponível apenas nas plataformas da Justiça Eleitoral.
Havendo débitos, é possível quitá-los pelo autoatendimento online, disponível no site dos tribunais ou no aplicativo e-Título.
Além disso, ainda é possível comparecer presencialmente ao cartório eleitoral, levando documentos como documento de identidade com foto (obrigatório); título de eleitor ou o e-Título, se disponível; comprovantes de votação ou de justificativa; documentos que atestem a dispensa de pagamento ou, se aplicável, comprovantes de pagamento das multas.
Justificativa de ausência

Já para aqueles que se encontrava no exterior no dia da votação pode justificar a ausência depois da eleição por meio do e-Título, do autoatendimento eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com os documentos que comprovem a impossibilidade de votar à zona eleitoral correspondente.
A justificativa pode ser feita até 60 dias após cada turno ou até 30 dias após o retorno ao Brasil. Caso a justificativa não seja apresentada, será necessário quitar a multa.