A Secretaria da Economia de Goiás cancelou as multas referentes a débitos de ICMS formalizados por meio de autos de infração, que anteriormente correspondiam a 60% ou 80% do valor do imposto.
Essa alteração está prevista na Lei nº 23.063/2024, em vigor desde fevereiro, que revogou os incisos I e II do artigo 71 da Lei nº 11.651/1991. A iniciativa busca simplificar o processo de regularização fiscal.
Contribuintes com multas

De acordo com a nova medida, os contribuintes com débitos ainda não parcelados podem quitar os valores à vista ou em parcelas, já com os montantes atualizados e sem as penalidades que deixaram de vigorar.
No caso de parcelamentos ativos, a retirada das multas será feita automaticamente, alcançando cerca de três mil contribuintes no estado, sendo aproximadamente dois mil vinculados ao programa Negocie Já. Contudo, nesses casos, é necessário realizar uma nova negociação para que os valores atualizados passem a valer.
Para consultar os novos valores, é preciso acessar o Sistema de Negociação do Contribuinte com o uso de certificado digital. Vale destacar que os participantes do Negocie Já que aderiram até dezembro de 2024 continuam com os benefícios originalmente concedidos.
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Etapas para renegociar:

Acesse o site da Secretaria da Economia, vá em “pagar ou parcelar tributos” e clique em “eparcelamento”.
Na sequência, escolha a opção “Parcelamento de ICMS e ITCD Autuado”. No menu à esquerda do sistema, selecione “Renegociação”.
O uso de certificado digital é obrigatório para acessar o sistema.