Começa nesta segunda-feira (17), o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025, com ano-base 2025. O prazo vai até o dia 30 de maio.
Na quinta-feira (5), a Receita Federal liberou o programa do Imposto de Renda 2025 para download e preenchimento. Todos que vão fazer a declaração pelo programa devem baixar a versão atualizada, pois os programas dos anos anteriores não serão válidos.
A Receita Federal prevê um aumento no número de declarações do Imposto de Renda neste ano, estimando receber 46,2 milhões de documentos, acima dos 45,2 milhões registrados em 2024. No ano passado, 41,5% das declarações foram enviadas no modelo pré-preenchido.

Declaração do Imposto de Renda 2025
O prazo para a entrega da declaração será reduzido em três dias em relação ao ano anterior, totalizando 74 dias para o envio. Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Caso haja imposto devido, a penalidade pode alcançar 20% do valor a pagar, com acréscimo de juros calculados com base na taxa Selic até a regularização.
Em relação às regras de obrigatoriedade, quem obteve rendimentos mensais de até R$ 2.824 em 2024 não precisará declarar. O limite de rendimentos tributáveis foi elevado para R$ 33.888,00, enquanto na atividade rural, a receita bruta máxima passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00 anuais.
Algumas mudanças foram implementadas neste ano. Contribuintes que atualizaram o valor de imóveis para valores de mercado precisarão declarar, conforme permitido por uma lei sancionada em 2024.
Também será obrigatória a declaração para aqueles que tiveram rendimentos no exterior por meio de aplicações financeiras, lucros ou dividendos. Além disso, determinados campos foram removidos, e diversos itens anteriormente informados como “outros bens” precisarão ser reclassificados.

Como declarar
Os contribuintes terão duas opções para enviar a declaração do Imposto de Renda: pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, que estará disponível para preenchimento e envio a partir de 1º de abril. Aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida também precisarão aguardar essa data.
Para utilizar o aplicativo, é necessário possuir uma conta gov.br com nível de segurança ouro ou prata. No entanto, o serviço não estará disponível para declarações mais complexas, como as que envolvem investimentos em renda variável.
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