O eleito que não votou no segundo turno das eleições municipais em 2024 tem até esta terça-feira (7) para justificar a ausência.
A justificativa de ausência é exigida apenas para aqueles que têm a obrigatoriedade de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos maiores de 18 anos, enquanto é facultativo para analfabetos, pessoas entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.
Justificativa da ausência de voto
O prazo de 60 dias desde o segundo turno também é válido para aqueles que estavam no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.
Sendo assim, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor faltoso.
Portanto, o eleitor deverá justificar o não comparecimento em cada um dos turnos e o prazo para justificar a falta no primeiro turno das eleições de 2024 sem a atribuição de multas foi encerrado em 5 de dezembro.
Para os que necessitam justificar, as informações podem ser apresentadas presencialmente em um cartório eleitoral ou até mesmo por meio do aplicativo e-Título, no qual está disponível para smartphones ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os TREs.
Uma outra maneira de justificar também é através da internet, no site do TSE e na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. Neste caso, basta informar os números do título de eleitor, nome, CPF, data de nascimento e o nome da mãe, caso conste no documento.
Para aqueles, que optarem para justificar a ausência do voto na modalidade presencial, deverá comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.