Em entrevista coletiva na manhã desta quarta-feira (11), o prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), disse que considera “desproporcional” a decisão que cassou o registro dele e condenou Ronaldo Caiado (União) por abuso de poder político.
A decisão foi proferida pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia. A vice-prefeita, Coronel Cláudia (Avante), também foi condenada pelo tribunal. Por se tratar de uma decisão emitida em primeira instância, cabe recurso.
Mabel destacou que a questão será tratada pelos advogados e ele seguirá cuidando de Goiânia. Além disso, apontou que o evento não teve cunho político.
“Nós entendemos que ela é desproporcional. Uma vez que esse evento não teve nada a ver com campanha propriamente dita. Os advogados vão cuidar disso. Eu vou cuidar de Goiânia”, salientou.
Em nota, a defesa do prefeito eleito, feita pelos advogados Dyogo Crosara, Talita Hayasaki e Wandir Allan, destacou que recebeu com surpresa a decisão, mas que não impactará na diplomação dos eleitos e nem nas respectivas posses. (Confira a íntegra no final do texto).
A ação investigou Caiado, Mabel e Lira por abuso de poder político, pelo uso do Palácio das Esmeraldas, sede do governo, em eventos de apoio à candidatura de Mabel após o primeiro turno das eleições municipais.
Além da inelegibilidade, os políticos citados também foram condenados ao pagamento de multa, no valor de R$ 60 mil de Ronaldo Caiado, R$ 40 de Sandro Mabel e R$ 5,3 mil da Coronel Cláudia.
- Mais sobre o caso: Justiça Eleitoral determina inelegibilidade de Ronaldo Caiado e cassa Sandro Mabel
A reportagem entrou em contato com as assessoria de Ronaldo Caiado e aguarda retorno. O nome do governador chegou a ficar entre os assuntos mais comentados do X na manhã desta quarta (11).
Nota da defesa de Sandro Mabel
“A defesa do prefeito eleito Sandro Mabel informa que recebeu com surpresa a decisão que julgou procedente a ação ajuizada pelo Partido Liberal.
Reafirmamos a convicção de que não houve qualquer irregularidade na conduta apontada, tratando-se apenas de uma reunião política realizada na residência do governador, sem desvio de finalidade ou mesmo sem a gravidade que justifique o desfecho apresentado na sentença.
Ressaltamos que toda decisão judicial em matéria eleitoral deve ser pautada por uma análise objetiva da gravidade dos fatos, algo que não se evidencia no presente caso.
Com todo respeito que qualquer decisão judicial merece, não podemos concordar com a análise realizada, que se baseou em premissas equivocadas e que não condizem com a jurisprudência do TSE e do TRE goiano.
Importa destacar que a decisão proferida não possui execução imediata. Assim, não haverá qualquer prejuízo para que o prefeito eleito e sua vice sejam devidamente diplomados, no próximo dia 19 de dezembro e tomarem posse em 1º de janeiro de 2025.
Reiteramos nossa confiança na Justiça Eleitoral e acreditamos que, no recurso a ser interposto, o TRE-GO restabelecerá a legalidade e a justiça na condução deste caso.”