A primeira parcela do 13º salário deve ser paga aos trabalhadores até o próximo sábado, dia 30 de novembro.
O benefício abrange trabalhadores do mercado formal, incluindo trabalhadores domésticos, beneficiários da Previdência Social, aposentados e pensionistas da União, estados e municípios.
Os empregadores e o governo federal podem optar por dividir o pagamento em duas parcelas, sendo que a primeira corresponde a 50% do salário.
A segunda parcela está prevista para ser paga entre 1º e 20 de dezembro e apresenta um valor menor devido aos descontos de Imposto de Renda (IR) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As datas valem apenas para trabalhadores na ativa, visto que o 13º de aposentados e pensionistas o INSS foi antecipado, assim como nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o 13º salário injetará cerca de R$ 321,4 bilhões na economia em 2024, com um valor médio de R$ 3.096,78 por trabalhador.
Quem tem direito ao 13º salário
Criado pela Lei 4.090/1962, o décimo terceiro salário é um direito garantido a aposentados, pensionistas e trabalhadores que atuaram com carteira assinada por pelo menos 15 dias em determinado mês. Nesse caso, o período de 15 dias ou mais é contabilizado como um mês completo para o cálculo da gratificação correspondente.
Esse benefício também se estende aos trabalhadores em licença de maternidade e àqueles afastados por doença ou acidente. Já em situações de demissão sem justa causa, o pagamento do décimo terceiro deverá ser proporcional ao período de trabalho e incluído na rescisão contratual. No entanto, o trabalhador perde o direito à gratificação caso seja dispensado por justa causa.
Para receber o décimo terceiro integral, é necessário estar na mesma empresa há pelo menos um ano. Quem trabalhou menos tempo recebe o valor proporcional, calculando na base de 1/12 do salário de dezembro para cada mês em que o empregado tenha completado ao menos 15 dias de trabalho.
É importante ressaltar que faltas não justificadas podem impactar os níveis do cálculo. Caso o trabalhador se ausente por mais de 15 dias no mês sem apresentar justificativa, aquele mês não será considerado para a contagem do décimo terceiro.