O descomissionamento de plataformas é uma etapa crucial e inevitável no ciclo de vida dos ativos de óleo e gás.
O processo envolve a desinstalação e a remoção de toda a estrutura de exploração e produção de óleo e gás natural, incluindo as plataformas, estruturas submersas, unidades flutuantes de produção, materiais, equipamentos e resíduos, visando o encerramento das atividades de extração marítima.
No Brasil, é regulamentado pela Resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) Nº 817 de 2020, que define os requisitos e o escopo das ações de descomissionamento e recuperação ambiental.
Dessa forma, são exigidos complexos estudos ambientais para a fase de encerramento, com o objetivo de garantir a segurança ambiental e operacional, além de abrir caminho para a sustentabilidade e a responsabilidade corporativa.
Pontos que reforçam a importância do processo de descomissionamento de estruturas de óleo e gás
Consultamos o especialista em Meio Ambiente, Rafael Zeferino, da Clam, organização atuante na área de sustentabilidade, para compreendermos o processo de descomissionamento dessas estruturas, através de 5 pontos que reforçam sua importância:
1. Segurança e meio ambiente: O descomissionamento adequado minimiza riscos ambientais e previne acidentes, respeitando tanto o ecossistema quanto as comunidades locais. A remoção segura de instalações obsoletas evita vazamentos e contaminações.
2. Conformidade legal: Seguir as regulamentações e normas ambientais é essencial para cumprir aspectos regulatórios e evitar sanções e multas. O descomissionamento, conforme as diretrizes legais, demonstra o compromisso das empresas com a governança ambiental e valor aos acionistas.
3. Responsabilidade social: Empresas que adotam práticas responsáveis de descomissionamento mostram seu compromisso com a sustentabilidade e a proteção dos recursos naturais, fortalecendo sua reputação e confiança perante stakeholders e sociedade.
4. Economia circular: O processo permite a recuperação de materiais e a reutilização de infraestruturas, contribuindo para a economia circular. Isso pode resultar em redução de custos e impactos ambientais.
5. Planejamento e gestão de riscos: Um descomissionamento bem planejado e executado minimiza riscos e incertezas, garantindo uma conclusão do ciclo de vida dos projetos de óleo e gás de forma segura e eficiente.
“O descomissionamento de ativos de Óleo e Gás é um processo complexo que exige estudos ambientais robustos e personalizados, alinhados com as exigências normativas e as melhores práticas do setor. O processo deve ser conduzido com rigor técnico e transparência, visando transformar este desafio em uma oportunidade de inovar e liderar pelo exemplo no setor de óleo e gás”, disse o especialista da Clam, Rafael Zeferino.
Portanto, a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental surgem como pilares fundamentais do descomissionamento de plataformas de óleo e gás.
As empresas que se comprometem com práticas responsáveis durante este processo não apenas atendem às exigências regulatórias, mas também contribuem significativamente para a preservação do meio ambiente, que incluem os oceanos e a promoção de um futuro mais sustentável. Implementar essa abordagem permite gerir riscos aos ecossistemas, promove a economia circular e reforça a responsabilidade corporativa.
O descomissionamento, quando realizado de forma ética e sustentável, não apenas minimiza impactos negativos, mas também gera um legado positivo e duradouro no setor de Óleo e Gás.
Atualmente a Clam, empresa que atua há quase três décadas na área de sustentabilidade e gestão ambiental integrada, tem investido no desenvolvimento de Estudos Ambientais para Descomissionamento de estruturas para Indústrias no Segmento de Óleo e Gás no Brasil.
As iniciativas têm como características principais a qualificação dos profissionais, a multidisciplinaridade das equipes, bem como o pragmatismo dos gestores e coordenadores de projetos no cumprimento de um escopo equilibrado, que busca sempre atender aos anseios das comunidades, do empreendedor e do órgão ambiental fiscalizador.