A enfermeira Marcilane Espíndola indiciada por causar graves lesões em nove pacientes, dizia para as vítimas que usava ácido hialurônico, mas fazia procedimentos estéticos com PMMA, conforme alegou a delegada Luiza Veneranda.
A delegada afirmou que as vítimas acreditavam que a enfermeira usava ácido hialurônico para realizar os procedimentos.
“O ácido é uma substância reversível e segura”, explicou. Porém, a investigação apontou que Marcilane usou polimetilmetacrilato (PMMA) sem autorização das pacientes […]. “Tudo indica que, na verdade, a indiciada usava PMMA. Todas as nove vítimas tiveram essa substância aplicada no corpo e nós juntamos documentos que comprovam o indicativo de PMMA”, explicou a delegada.
Enfermeira indiciada por causar graves lesões
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) diz que o PMMA é um componente plástico com diversas utilizações na área de saúde, mas que é de uso restrito e risco máximo, pois sua composição pode causar reações inflamatórias, eventuais deformidades e necrose dos tecidos onde foi aplicado.
No site da Anvisa, o órgão esclarece que a aplicação do PMMA é recomendada somente para corrigir pequenas deformidades do corpo após tratamentos de AIDS ou de poliomielite. E que, mesmo nesses casos autorizados, precisa ser feita por médicos treinados e com a quantidade mínima permitida.
A enfermeira começou a ser investigada no final do mês de julho de 2023 após três pacientes ficarem com os rostos deformados depois de realizarem procedimentos em uma clínica de estética.
Com isso, a Polícia Civil (PC) deflagrou a Operação Salus para investigar o caso e os policiais cumpriram mandados de busca e apreensão na clínica de estética da enfermeira.
Após as investigações iniciais, a polícia representou pela concessão de medidas cautelares que resultaram no cumprimento de buscas, bloqueio de bens e valores da enfermeira e a suspensão do exercício de atividades. Segundo a polícia, ao todo, os nove inquéritos policiais em que a enfermeira foi indiciada totalizaram 1.467 páginas, com elementos como termos de declaração, depoimentos de testemunhas, perícias da Polícia Técnico Científica e outros.
Marcilane é enfermeira, mas nas redes sociais afirmava ser pós-graduada em dermatologia estética, dando a entender que possuía qualificação para atuar no ramo. Nas redes sociais, ela anunciava procedimentos como: preenchimento labial, no nariz, lipo de papada, bronzeamento e até cursos ensinando as técnicas. Mas em depoimento à polícia, ela admitiu que não concluiu o curso.
Quando as investigações iniciaram, o Conselho Regional de Enfermagem de Goiás (Coren-GO) informou que instaurou um Processo Ético Disciplinar para apuração da conduta da profissional. Com o indiciamento, a reportagem solicitou um novo posicionamento ao conselho por e-mail, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Pacientes
Quase todas as pacientes que procuraram a polícia foram atendidas em uma clínica odontológica, em Aparecida de Goiânia, onde a enfermeira começou a fazer os primeiros procedimentos. Segundo a polícia, após disso, ela alugou uma casa, no Setor Oeste em Goiânia, para ter um espaço próprio.
Uma reclamação unânime entre as pacientes lesionadas é que elas não receberam nenhum tipo de assistência da suspeita após as complicações, mesmo tendo procurado a profissional.
Uma das vítimas contou à ainda que a enfermeira disse que “não perderia o sono” por causa do problema dela. Na época, a defesa de Marcilane definiu a operação como “drástica”, pois segundo o advogado, a profissional sempre colaborou com as investigações. Além disso, ainda explicou que todos os pacientes tiveram problemas após os procedimentos devido descrumprirem as orientações do pós-operatório.
Confira a nota completa
“A defesa de Marcilane Espíndola ressalta que a prisão outrora deferida e cumprida na data de 11/07, já foi substituída por prisão domiciliar no mesmo dia 11. Em relação a busca e apreensão, nada de ilícito foi encontrado. Infelizmente, mesmo com diversas tentativas, inclusive através de pedidos judiciais (habeas corpus preventivo), a investigada não foi ouvida antes do pedido desmesurado da prisão, acerca do suposto fato novo, impedindo a investigada de contrapor eventual acusação, o que viola, inclusive, o disposto no art. 6º, inciso v, CPP.
A defesa aguarda acesso ao processo em que houve o deferimento da medida extrema, para se posicionar sobre a matéria fática. Registra-se, novamente, que a investigada esteve, está, e sempre estará à disposição para qualquer esclarecimento necessário.”