A partir deste sábado (6), faltando apenas três meses para o primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, entram em vigor uma série de proibições aos candidatos, especialmente aos que ocupam cargos públicos.
A maioria dessas restrições está estabelecida na Lei nº 9.504/1997, que regula as normas para as eleições.
Além disso, a partir desta data, os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e com justificativa, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.
Esse período de cessão se estende até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno, e até 27 de janeiro para aquelas que tiverem segundo turno.
- Fundo Eleitoral: Partidos receberão R$ 4,9 bi para campanha; PL, PT e União lideram
Veja as restrições aos candidatos que vão concorrer nas eleições 2024
◼️Contratação de shows artísticos: A partir de agora, é proibida a contratação de shows artísticos financiados com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou promoção de serviços públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75);
◼️Presença em inaugurações: Candidatas e candidatos estão impedidos de participar de inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77);
◼️Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sites, canais e outros meios de comunicação oficial não podem exibir nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou qualquer outro elemento que identifique autoridades, governos ou administrações cujos cargos estão em disputa na campanha eleitoral (art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000; arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011; e §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021);
◼️Transferência de recursos: É proibido para servidores e agentes públicos realizar transferências voluntárias de recursos da União para Estados e Municípios e de Estados para Municípios, sob risco de nulidade absoluta. Exceções são feitas para situações de emergência, calamidade pública e para execução de obras ou serviços em andamento com cronograma pré-estabelecido (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI);
◼️Publicidade institucional e pronunciamento em cadeia de rádio e TV: Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV são proibidos fora do horário eleitoral gratuito, exceto em casos urgentes determinados pela Justiça Eleitoral. Publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou entidades da Administração indireta também é proibida, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI);
◼️Nomeação ou exoneração de servidor público: Até a posse dos eleitos, é proibido nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidores públicos, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho é permitida (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V).
- Entretenimento: Melhores cidades para morar no Tocantins