Estamos nos aproximando da data limite para a declaração do Imposto de Renda e a lista de dúvidas volta a dominar o pensamento dos contribuintes.
Ninguém quer cair na malha fina e se ver obrigado a gastar tempo e dinheiro com contadores. Por isso, é importante tirar todas as dúvidas antes de finalizar o Imposto de Renda deste ano.
Uma dessas dúvidas diz respeito ao mais novo queridinho das seções de “Bens e Direito”: as criptomoedas. Com o aumento do valor do bitcoin hoje é muito comum encontrar pessoas que possuem essas criptomoedas em parte do patrimônio.
No entanto, como é um tipo de ativo novo, muitas pessoas ainda não sabem colocá-los na declaração.
Para ajudar, a Receita Federal do Brasil aprimorou as exigências para a declaração de cripto ativos no Imposto de Renda de 2024. O órgão de fiscalização tributária do país decidiu criar novas regras para os contribuintes que possuem investimentos em criptomoedas. Confira cada uma delas e como ficar esperto para fugir do Leão.
Detalhamento dos criptoativos
Antes de tudo, é preciso saber quais são os códigos que devem ser usados no Imposto de Renda quando for declarar criptomoedas, do grupo “08 – Criptoativos”. Em 2024, a Receita Federal separou as criptomoedas em cinco blocos, conforme o tipo da criptomoedas:
- Bitcoin (BTC): Código 01
- Outras criptomoedas: Código 02
- Stablecoins: Código 03
- NFTs: Código 10
- Outros: Código 99
O Bitcoin segue com o código próprio 01, em razão de ser o tipo mais comum de criptomoedas detida pelos contribuintes brasileiros. Caso possua outras criptomoedas, como Ether (ETH), Litecoin (LTC), e outras, a indicação é usar o código 02.
Para quem possui stablecoins, como Tether, USD Coin, e outros, o código a ser usado é o 03. Os investimentos em NFTs devem ser declarados no código 10 e no caso de um criptoativo que não faz parte de nenhum desses grupos, o código indicado é o 99.
Cada criptoativos deve ser declarado separadamente. Por exemplo, se possuir Ether e Litecoin, deve declarar cada uma sob o código 02, e não juntar ambas em uma única linha de declaração.
Outro ponto importante é em relação ao valor detido em criptomoedas. Ao informar o valor, lembre-se de somar o custo da aquisição, as taxas e outras tarifas. No campo indicado para discriminar, detalhe qual é a quantidade, em qual empresa está e o respectivo CNPJ.
Tributação sobre vendas de criptomoedas
Além do dever de detalhar cada investimento em criptomoeda, os contribuintes também deverão relatar os eventuais lucros que obtiveram com a venda desses ativos em 2023.
Se o ganho obtido com o lucro for maior que R$35 mil por mês, o campo correto é a ficha “Ganhos de Capital”. Caso tenha tido um lucro de venda menor que R$35 mil mensais, a ficha que deverá ser preenchida é a “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Sendo o lucro de venda de criptomoedas tributável, o imposto incidente será de 15% sobre o valor obtido. O recolhimento deverá ser feito por meio de DARF, a guia arrecadação da Receita Federal, até o último dia útil do mês seguinte ao da declaração.
Casos de criptomoedas no exterior ou em carteiras
A Receita Federal também previu os casos em que os investidores possuem investimentos em criptomoedas no exterior. Nesse caso, como a empresa é estrangeira e não tem um CNPJ no Brasil, o contribuinte deve informar o investimento dentro da seção Bens e Direitos para patrimônios no exterior. Além de informar o valor, é indicado dizer qual é a empresa na descriminação.
Outra determinação vem no sentido de regularizar os investimentos que estão sob custódia do próprio investidor, como nos casos em que a pessoa guarda as criptomoedas em carteiras digitais.
O procedimento é o mesmo, indicado na lei das aplicações financeiras no exterior (usados no caso da declaração de truste, offshore e demais investimentos estrangeiros).
Faça sua declaração e proteja seus ganhos
As criptomoedas estão cada vez mais presentes na vida das pessoas e colocá-las na declaração do imposto de renda ajudam a torná-las mais aceitas pela sociedade. Além disso, é imprescindível estarem na declaração caso sejam usadas para negociações com terceiros que fazem a declaração de todos os criativos recebidos.
Nesse sentido, e também para se proteger das pesadas multas impostas para quem oculta dados no Imposto de Renda, é altamente recomendável que faça a declaração das suas criptomoedas. Como vimos, é um processo bastante simples e que não vai tomar nem um minuto do seu tempo.
Faça a declaração dos seus investimentos e ajude o mercado cripto a se tornar um lugar cada vez mais bem-visto pela sociedade, aumentando o interesse pelas criptomoedas e, consequentemente, a demanda e o valor de cada ativo. Assim, ao declarar suas critpomoedas, você também estará, de certa forma, contribuindo para a valorização do seu patrimônio.