A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Daniela Teixeira, reavaliou a decisão que anulou o júri popular do caso Valério Luiz, que condenou quatro dos cinco réus acusados de participação na morte do radialista.
Na decisão, a ministra também negou o habeas corpus que havia sido concedido a Maurício Sampaio, apontado como mandante do crime.
“Efetivamente, mesmo quando se tem em mente a grandeza do direito fundamental debatido na demanda penal, sua envergadura há de ceder passo à ponderação com os demais princípios constitucionais, notadamente quando diante da necessidade de se assegurar a razoável duração do processo e a ampla tutela à vida, como sói ocorrer em hipóteses como a dos autos, onde se debate a ocorrência de crime contra a vida. Ante o exposto, reconsidero a decisão anterior e nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus”, determinou a magistrada.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal e Estadual, além do assistente de acusação, Valério Luiz Filho, filho do radialista morto.
- Invasão policial: Corporação afirma que entrou em endereço correto; veja detalhes
Anulação do júri
Em fevereiro deste ano, a ministra analisou um pedido feito pela defesa de Maurício Sampaio onde considerou que o interrogatório de Marcus Vinícius foi feito de forma irregular, pois estava sem a presença da defesa dos outros réus.
Com a decisão, todos os atos processuais subsequentes foram anulados, inclusive a condenação dos réus, que foi proferida em novembro de 2022.
Entretanto, conforme o documento datado da última sexta-feira (12), a magistrada reavaliou e considerou que a defesa de Sampaio estava ciente das declarações na época que foram feitas, mas não contestou “no momento adequado, durante o julgamento”, fazendo apenas após a condenação dos réus.
“A análise da ata de julgamento da Sessão Plenária do Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia, evidencia inexistir qualquer consignação da defesa do impetrante referente ao uso das declarações de Marcus Vinícius. Tal quadro implica em reconhecer que a defesa não realizou qualquer impugnação à prova no momento adequado, o que tornou a matéria relativa à apresentação da prova preclusa. A rigor, portanto, após o julgamento do réu Maurício Sampaio e corréus, o Habeas Corpus nº 167.077 perdeu seu objeto, uma vez que não impugnada a prova no momento mais importante, qual seja, a sessão plenária de julgamento”, declarou.
A defesa do Maurício Sampaio considerou que houve equívoco por parte da ministra, que a mesma foi induzida ao erro ao dizer que a falta de manifestação da defesa de um dos réus não foi registrada na ata de julgamento. Além disso, afirmou que vai recorrer “com o fim de restabelecer a verdade dos fatos”.
Caso Valério Luiz
O radialista Valério Luiz foi morto a tiros em 2012, enquanto saía a emissora de rádio em que trabalhava, no Setor Serrinha, em Goiânia. A motivação teria sido as críticas feitas pelo jornalista à direção do Atlético-GO, no qual Sampaio era presidente à época.
O processo de julgamento se arrasta desde então. A condenação dos réus aconteceu apenas dez anos após o crime. Entretanto, dois dias após sentença a Justiça mandou soltar Maurício Sampaio, sob justificativa de que a constituição veda a execução imediata das condenações proferidas por Tribunal do Júri.
Três dias depois, os outros três condenados também tiveram a prisão revogada. Desta forma, todos passaram a responder ao processo em liberdade. Veja as condenações anuladas:
- Maurício Sampaio, apontado como mandante do crime, condenado a 16 anos de reclusão;
- Urbano de Carvalho Malta, acusado de contratar o atirador para cometer o crime, condenado a 14 anos de reclusão;
- Ademá Figueiredo Aguiar Filho, policial militar apontado como autor dos disparos, condenado a 16 anos de reclusão;
- Marcus Vinícius Pereira, acusado de ajudar no planejamento do homicídio, condenado a 14 anos de reclusão.