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Ronaldo Caiado defende fim das “saidinhas temporárias” de presidiários

Em Goiás, não houve liberação total dos detentos no fim de ano, cada caso foi analisado de forma individual pela Justiça.

Por Dinake Nubia
Publicado em 23/01/2024 às 10:19
Ronaldo Caiado defende fim das “saidinhas temporárias” de presidiários

Complexo Prisional de Aparecida. Foto: Reprodução

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O governador Ronaldo Caiado defendeu o fim das “saidinhas temporárias” de presidiários e o controle rígido do sistema penitenciário para enfrentar a crise de segurança pública em alguns estados. A declaração foi dada em entrevista BandNews nesta segunda-feira (22/1).

No Brasil, 56.924 presos tiveram o benefício concedido pela Justiça em 18 unidades da Federação. Destes, 2.741 não regressaram após as festas de fim de ano.

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Saidinhas temporárias

presídio em Goiás
Presídio de Anápolis. Foto: Divulgação

As saidinhas temporárias de presidiários voltaram a debate após a morte de um policial militar no dia 7 de janeiro, em Belo Horizonte. O agente foi baleado na cabeça por um foragido da Justiça que não retornou ao presídio após a saída de Natal.

Na entrevista, Caiado falou que o controle rígido no sistema penitenciário pode ser uma das medidas para combater o crime organizado.

“Não podemos dar espaço a essas saídas, principalmente neste momento de exceção em que o país vive. O brasileiro nunca viveu sob ameaça do crime como estamos assistindo hoje”.

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Em Goiás, não houve liberação total dos detentos no fim de ano, cada caso foi analisado de forma individual pela Justiça. Segundo o Governo de Goiás, nenhum dos detentos beneficiados deixaram de retornar ao presídio.

O governador ainda ressaltou que a suspensão das visitas íntimas em Goiás é outra medida central para o controle do sistema penitenciário. Ele também falou da integração entre as forças de segurança do estado, investimento em qualificação, tecnologia e inteligência.

Legislação penal

fim das saidinhas temporárias de presidiários
Foto: Envato

Conforme a legislação atual, podem receber autorização para saídas temporárias detentos que estão cumprindo pena em regime semiaberto ou que desempenham atividades externas e tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.

Aqueles sob investigação, respondendo a inquérito ou que tenham sido alvo de sanção disciplinar não têm o direito à saída especial. As liberações seguem as regulamentações da Lei de Execução Penal e geralmente ocorrem em datas específicas, como feriados comemorativos.

Durante as saídas temporárias, os presos têm restrições, como a proibição de frequentar bares e casas noturnas, sendo obrigados a permanecer no endereço informado à Justiça.

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Tags: goiáspresídiopresosronaldo caiadosaidinhas temporárias

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