Aqueles que estão planejando a aposentadoria para 2024 devem estar cientes das mudanças nas regras aprovadas pela Reforma da Previdência.
As alteração são aplicáveis especialmente a quem já trabalhava antes de 13 de novembro de 2019 e contribui para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Novas regras para aposentadoria
As contas necessárias para se aposentar são ajustadas anualmente, de acordo com as disposições da reforma.
Uma das opções, que permanece inalterada, é pelo sistema de pontos, obtidos pela soma da idade com o tempo de contribuição.
Em 2024, as mulheres precisarão de 91 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição, enquanto os homens necessitarão de 101 pontos, com 35 anos no sistema do INSS. Esses pontos aumentam progressivamente a cada ano.
Em 2025, por exemplo, as mulheres precisarão de 92 pontos, e os homens, 102. A regra de transição se estende até 2035, quando as mulheres deverão atingir 102 pontos e os homens, 105.
Outra alternativa de aposentadoria é pela idade mínima, para aqueles que não alcançam os pontos, mas possuem o tempo de contribuição necessário. A partir do próximo ano, as idades mínimas são 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens, aumentando seis meses a cada ano.
Em 2031, as mulheres atingirão a idade mínima de 62 anos, enquanto os homens alcançarão aos 65 anos a partir de 2027.
Pedágio
As regras de transição “do pedágio” continuam inalteradas no próximo ano, destinadas àqueles que estavam prestes a se aposentar. No pedágio de 50%, a pessoa estaria a dois anos da aposentadoria, exigindo pelo menos 28 anos de contribuição para mulheres e 33 para homens.
A regra estipula que a pessoa deve trabalhar por mais da metade do tempo que falta para a aposentadoria. Por exemplo, se faltarem dois anos, a pessoa deve trabalhar mais três.
No caso do pedágio de 100%, os homens devem ter 60 anos e as mulheres, 57. Se restarem dois anos para a aposentadoria, os trabalhadores precisam permanecer mais quatro anos no serviço.