A segunda parcela do décimo terceiro salário precisa ser paga até a próxima sexta-feira (19) e deve beneficiar cerca de 95,3 milhões de trabalhadores em todo o país.
O prazo está previsto na legislação trabalhista, que determina o pagamento da gratificação natalina em duas etapas. A primeira parcela foi depositada até 28 de novembro.
Considerado um dos principais direitos trabalhistas do Brasil, o décimo terceiro salário deve movimentar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia em 2025, de acordo com estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A média do benefício, somadas as duas parcelas, é de R$ 3.512 por trabalhador com carteira assinada.
As datas-limite valem apenas para empregados da ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o pagamento antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi liberada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi paga de 26 de maio a 6 de junho.

Quem tem direito ao benefício do 13º salário
Têm direito ao décimo terceiro salário trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas, desde que tenham exercido atividade remunerada por, no mínimo, 15 dias. Nesse caso, o mês é contado como completo para efeito de cálculo da gratificação.
Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Em situações de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago de forma proporcional ao período trabalhado e incluído na rescisão. Já nos casos de dispensa por justa causa, o direito ao benefício é perdido.
O valor integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Quem teve vínculo por período menor recebe o benefício de forma proporcional, considerando um doze avos do salário de dezembro para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias.
Faltas não justificadas podem impactar o valor final. Caso o empregado deixe de trabalhar mais de 15 dias no mês sem justificativa, esse período não entra no cálculo do décimo terceiro.
Os descontos legais incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro salário. Nela, são aplicadas as cobranças de Imposto de Renda e contribuição ao INSS. Já o depósito do FGTS é obrigação do empregador. A primeira parcela é paga sem qualquer desconto.

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*Com informações da Agência Brasil




