Uma mulher que se chama Lei De Moreira da Costa, de 47 anos, recorreu à Justiça após ter o nome alterado para “Leide” durante um novo registro de identidade.
A mulher, que é moradora do assentamento Bandeirante, entre Baliza e Doverlândia, alegou que o novo registro foi solicitado após ela perder o documento.
Mulher que se chama Lei teve o pedido negado no cartório
Conforme a mulher, ela só descobriu o novo nome quando o cartório corrigiu o nome para “Leide”, alegando que se tratava apenas de um espaçamento indevido. Lei chegou a questionar sobre o erro, mas o cartório recusou alterar o nome e informou que a reversão só aconteceria com uma ordem judicial.
Lei utiliza o nome há 30 anos e disse que a mudança repentina do nome lhe acarretou alguns prejuízos. Ela não conseguiu oficializar o casamento devido às divergências entre o registro de nascimento e as demais documentações.
“Eu quero o meu nome Lei, porque todos os meus documentos estão assim. Esse nome já me causou muitos transtornos, mas agora eu gosto dele. É um nome forte, diferente e interessante […]. Sou solteira por causa desse nome. Como é que eu caso se o nome do registro é um e nos meus documentos está outro?” pontuou.
Pedido na Justiça
A mulher relatou que procurou a Justiça para solicitar uma cópia da certidão de nascimento com o seu devido nome “Lei De Moreira da Costa”, porque a cartorária se recusou a entregar.
“Após eu ter falado muito para a cartorária que estava errado, ela falou: ‘pois eu não mudo mais o seu nome a não ser que o juiz mande. Eu tinha medo, como que eu ia provar?”, disse.
Desde então, Lei procurou o mutirão do Tribunal de Justiça de Goiás e foi orientada que após a alteração na Lei 14.382, de 2022, ela pode procurar um cartório e com os documentos necessários, é possível alterar o nome conforme está em seu registro de nascimento.
“Todos os meus documentos são como Lei. Eu não acho que tenho que retroceder. Eu tenho que seguir em frente. Todos os meus documentos estão em Lei, então eu não vou voltar para Leide”, pontuou.
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