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Criança é encontrada em fazenda onde fazia trabalho braçal em troca de comida

Mãe da vítima confirmou para as autoridades que entregou o menino para dono da propriedade rural.

Por Arieny Alves
Publicado em 20/09/2023 às 18:46
Criança é encontrada em fazenda onde fazia trabalho braçal em troca de comida

Mãe da vítima afirmou que deixou a criança no local. Foto: Ilustração

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Um menino de 11 anos foi encontrado em situação de trabalho infantil em uma fazenda localizada a 70 quilômetros de Mara Rosa, região norte de Goiás. Diante da situação, o Ministério Público solicitou que a Justiça determinasse o acolhimento da vítima.

A criança realizava vários tipos de trabalho braçais em troca de cama e comida, além de estar sem frequentar a escola por dois anos.

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Criança era submetida a trabalho braçal em troca de comida

fazenda
A criança estava na fazenda por ao menos 2 anos. Imagem ilustrativa. Foto: Envato

O MP chegou até a propriedade rural que a criança estava através de uma denúncia anônima. No local, o dono alegou que não possui nenhum vínculo familiar com o menor e informou que a criança foi levada para a fazenda há cerca de quatro meses a pedido da mãe.

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Como forma de justificativa, a mãe da criança disse o Ministério Público que enquanto eles moravam juntos, o menino dava muito trabalho para estudar e por isso havia tirado a criança da unidade de ensino.

“Ela deixou claro não haver interesse em retomar a tutela do menino, deixado sob os cuidados do fazendeiro, de quem ela havia alugado uma casa”, afirmou o Ministério Público.

Resgate

Ministério Público de Goiás
Órgão ainda determinou que o Conselho Tutelar de Mara Rosa identifique e qualifique outras pessoas da família da criança. Foto: Divulgação

Diante da situação, a promotora de Justiça Gisele de Sousa Campos Coelho representou à Justiça pela perda do poder familiar da mãe, além de pedir a aplicação de medida de proteção e acolhimento institucional para o menino, com a realização de um estudo psicossocial do caso.

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Na decisão sobre o afastamento da criança do convívio familiar, o juiz Francisco Gonçalves Saboia Neto, destacou que conforme a lei, medidas de proteção devem ser aplicadas sempre que os direitos nela reconhecidos foram ameaçadas ou violados por omissão ou abuso dos pais ou responsável.

O órgão ainda determinou que o Conselho Tutelar de Mara Rosa identifique e qualifique outras pessoas da família da criança que sejam capazes de recebê-lo com segurança e sejam os responsáveis pela guarda.

Tags: mara rosaministério público de goiáisresgatetrabalho infantil

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