Foi publicado no Diário Oficial do Estado um decreto que declara situação de emergência ambiental em Goiás em razão da alta probabilidade de ocorrência de incêndios florestais. O documento é válido por 90 dias.
De acordo com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO), até o momento já foram registradas mais de 1,2 mil ocorrências de incêndios florestais neste ano. Destas, 1.174 foram em áreas públicas e articulares e 103 em áreas protegidas. Em 2022, o número de ocorrências foi 1.579.
Estado de emergência ambiental em Goiás
O decreto concede autorização aos órgãos que compõem o Comitê Estadual de Gestão de Incêndios Florestais para tomar as medidas necessárias para prevenir e combater incêndios florestais, especialmente durante o período de estiagem, que é quando esses incidentes se tornam mais frequentes em Goiás.
Em situações de necessidade, fica permitida a aquisição e contratação de serviços por meio de dispensa de licitação, conforme previsto na Lei Federal 8.666. Além disso, é possível suspender a execução de contratos administrativos, sem que isso resulte em direito de rescisão para o contratado, também conforme previsto nos termos da mesma lei.
Adicionalmente, o decreto autoriza a implementação de medidas para a contratação de serviços por prazo indeterminado, com o objetivo de atender necessidades temporárias de interesse público excepcional.
O documento ainda proíbe a utilização de queimadas em áreas vegetativas, com exceção das situações em que haja autorização da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Além disso, o decreto também recomenda a realização de campanhas de conscientização pública para informar a população sobre os perigos associados ao uso do fogo para a limpeza de terrenos durante esta época do ano.
Segundo a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Andréa Vulcanis, a medida permite celeridade em casos de combate à incêndio.
“Esse decreto nos ajudará em ações emergenciais. Muitas vezes estamos enfrentando queimadas e é necessário adquirir um equipamento de última hora, ou contratar, por exemplo, uma aeronave para fazer combate ao fogo. Então a gente deixa o decreto de sobreaviso, para que, se for necessário, em casos excepcionais, a gente consiga atuar de forma rápida”.
Ela afirma que, embora um incêndio tenha consumido 35% do Parque Estadual Águas do Paraíso (Peap), as ocorrências deste ano estão menores.
“Estamos enfrentando uma temporada de estiagem de maneira mais tranquila devido à antecipação das chuvas, que tem impedido o vegetação úmida. No entanto, é importante adotar medidas preventivas, e o decreto nos orienta nesse sentido, garantindo que estejamos preparados caso surja uma situação de emergência.”