As melhores casas de apostas online do mundo operam livremente no Brasil desde 2018, quando o então presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.756 que permitiu a atividade no país. A expectativa era que a legislação fosse implementada até o fim de 2022, o que não aconteceu.
Porém, agora, a regulamentação das apostas esportivas está próxima de acontecer. Na quarta-feira passada, após meses de debates, o texto da medida provisória que visa regular o setor foi entregue ao presidente Lula e encaminhado aos ministérios co-autores da medida – Planejamento, Gestão, Saúde, Turismo e Esportes. Após a avaliação e assinatura das pastas, a MP será encaminhada à Casa Civil.
Redigido pelo Ministério da Fazenda, a MP formula regras para o funcionamento do setor. De forma geral, o texto prevê que as casas de apostas terão uma menor fatia da arrecadação e mais obrigações junto ao governo.
Após sanção do presidente Lula, a MP poderá ser publicada pelo governo e terá um prazo de vigência de 60 dias, prorrogáveis por outros 60. Neste período, o texto deve ser analisado pelos membros da Câmara e do Senado, que podem fazer alterações na redação e torná-la lei.
Veja os principais pontos da MP que visa regulamentar as apostas esportivas no Brasil.
Taxação
Com a regulamentação do setor, as casas de apostas credenciadas estarão submetidas à tributação do governo federal. Conforme o texto da MP, haverá uma taxação de 16% sobre o GGR (gross gaming revenue), ou seja, sobre a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores.
Lei 13.756/2018
– 95% para o operador da loteria de apostas
– 2,55% para a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP)
– 1,63% para entidades desportivas
– 0,82% para escolas públicas
MP de 2023
– 84% para o operador da loteria de apostas
– 10% para a Seguridade Social
– 2,55% para a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP)
– 1,63% para entidades desportivas
– 1% para o Ministério do Esporte
– 0,82% para escolas públicas
Em relação ao prêmio recebido pelo apostador, será tributado 30% de Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112.
Restrições e fiscalização
A legislação inclui a proibição de apostas para determinadas pessoas: (1) administradores e funcionários das casas de apostas, (2) menores de 18 anos, (3) agentes públicos e (4) indivíduos ligados às entidades esportivas, como dirigentes, treinadores e atletas.
O Ministério da Fazenda será o responsável por fiscalizar a atividade no Brasil. Além disso, fica determinado que a movimentação financeira entre casas de apostas e seus usuários deverá ocorrer por meio de contas bancárias de instituições autorizadas a operar no país pelo Banco Central. O ministério, liderado por Fernando Haddad, poderá requisitar das empresas informações técnicas, econômico-financeiras, contábeis, além de dados, documentos e certificados relativos aos negócios.
Também foi encaminhado ao presidente Lula um decreto para a criação de um grupo de trabalho, que acompanhará problemas do setor, como manipulação de resultados. Se aprovado, farão parte do grupo três representantes do Ministério do Esporte e três do Ministério da Justiça.