A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27/2) as novas regras para a declaração do Imposto de Renda de 2023. A principal alteração está relacionada a lista de obrigatoriedade nos critérios de renda variável.
De acordo com o órgão, este ano, a declaração será obrigatória para aqueles que realizaram operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, quando:
- a soma dessas operações ultrapassou R$ 40 mil;
- houver lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas (apenas se a soma das vendas mensais superarem R$ 20 mil mensais e houver lucro. Caso a soma das vendas – não do lucro – das ações ficar abaixo desse valor o investidor estará isento de tributação).
Antes, todos que faziam aplicações na bolsa eram obrigados a declarar, independente do valor, inclusive, se não vendessem nenhuma ação. O auditor fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IR 2023, afirma que a mudança tem como objetivo excluir os investidores que aplicam quantias muito pequenas na bolsa.
Imposto de Renda 2023
Para o Imposto de Renda 2023, o período de entrega será entre 15 de março e 31 de maio, e a Receita Federal fez algumas mudanças para facilitar a entrega, incluindo a disponibilização da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo. A previsão é receber até 39,5 milhões de declarações, com 25% delas pré-preenchidas.
O pagamento das restituições começa em 31 de maio e será dividido em cinco grupos prioritários até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.
- Idosos de idade igual ou superior a 80 anos, desde que entreguem a declaração até 10 de maio;
- Idosos de idade igual ou superior a 60 anos e portadores de deficiência ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais contribuintes.
Uma novidade deste ano é que aqueles que usam o modelo pré-preenchido ou optem por receber a restituição via chave PIX (desde que a chave seja o CPF do cidadão) também terão prioridade na restituição, o que tem como objetivo reduzir erros na declaração. Optando pelo PIX, não é necessário informar mais nenhum número de dados bancários, apenas o próprio CPF.