O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma parte da lei que excluía a cobrança de taxas de distribuição e transmissão na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na tarifa de energia elétrica.
Com esta suspensão, os estados podem exigir cobrança de impostos como Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS na tarifa de energia.
A mudança no calculado foi estabelecida pela Lei Complementar 194/2022, que define as alíquotas de ICMS aplicadas para produtos e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Cobrança do ICMS sobre tarifa de energia
Na decisão, Fux argumentou que, ao legislar sobre o assunto, a União ultrapassou seus poderes constitucionais, interferindo na maneira como os estados exercem sua competência tributária. O ministro também mencionou estimativas de que os estados deixariam de arrecadar cerca de R$ 16 bilhões por semestre com a remoção das taxas.
“A premência da medida também pode ser extraída dos valores apresentados pela entidade autora que dão conta de prejuízos bilionários sofridos pelos cofres estaduais mercê da medida legislativa questionada. Conforme informações trazidas, a estimativa é a de que, a cada seis meses, os estados deixam de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios”, disse.
A solicitação de suspensão foi apresentada pelo Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) dos estados e do Distrito Federal. A decisão é provisória e deve ser analisada pelos demais ministros entre os dias 24 de fevereiro a 3 de março.