Após constatarem um rombo de R$ 43 bilhões em seu balanço, as Lojas Americanas entraram com pedido de recuperação judicial, aceito pela justiça brasileira, na quinta-feira (19/1). A medida, que tem como objetivo salvar uma das maiores varejistas do país, pode se estender por anos.
Mas, afinal, o que é recuperação judicial? O termo remete à uma negociação que a empresa pode fazer com todos os seus credores, sejam eles trabalhadores ou fornecedores, para evitar que a empresa quebre.
O processo acontece sob supervisão da justiça, que determina um representante para acompanhar a situação. Além disso, as propostas de renegociação de dívidas deverão ser aprovadas, em assembleia, pelos credores.
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Em 2020, foi sansionada uma nova Lei de Falências que atualizou as regras de recuperação judicial. Com a lei, foi feita a ampliação de financiamentos a empresas em recuperação judicial e a possibilidade de aumentar em até 10 dez anos o parcelamento de dívidas tributárias. Outro ponto é que, agora, credores podem apresentar planos de recuperação da empresa.
Recuperação judicial das Americanas acontece logo após Oi concluir seu processo
Menos de um mês depois de a operadora de telefonia Oi concluir o processo de recuperação judicial mais longo da história do país, o das Lojas Americanas entra em vigor.
A título de curiosidade, o processo da Oi durou seis anos e conseguiu reduzir as dívidas da companhia de R$ 65,38 bilhões em 2016 para R$ 21,92 bilhões em setembro do ano passado.
Para conseguir driblar a enorme crise que afetou suas finanças, a Oi precisou vender serviços de telefonia móvel e a rede de fibra óptica, mantendo apenas o de banda larga de internet.
A empresa de telefonia viu seu número clientes reduzir para 5,08 milhões de assinantes. Antes, a operadora contava com 47,74 milhões de clientes em telefonia móvel e 5,7 milhões de internet fixa.
Em termos de valores, o maior processo de recuperação judicial no país, no entanto, é o da empreiteira Odebrecht, que tramita desde 2019. A construtora acumula dívidas de R$ 98,5 bilhões.
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Conheça as principais etapas da recuperação judicial:
- Empresa apresenta o pedido à Justiça;
- Caso o juiz aceite, as cobranças e os processos de dívidas são suspensos por 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias. Ações trabalhistas e execuções fiscais podem continuar a ser cobradas nesse período;
- Um administrador judicial é nomeado pelo juiz. Cabe ao administrador supervisionar o processo e fazer o comunicado aos credores. Normalmente, os gestores permanecem na administração da empresa, exceto em casos graves, em que um gestor judicial também é nomeado;
- A empresa tem até 60 dias para apresentar um plano de recuperação, que envolve tanto o pagamento das dívidas (com alongamento das parcelas e abatimentos) como a venda de ativos ou até a fusão com outra empresa;
- Credores têm 30 dias para apresentarem objeções;
- O plano deve ser aprovado por pelo menos 50% mais um dos credores em cada classe. No caso de aprovação, quem votar contra deverá aceitar as condições;
- Em caso de rejeição, a Nova Lei de Falências autorizou os credores a apresentarem planos alternativos de recuperação em até 30 dias, que também deverão ser votados em assembleia;
- A Nova Lei de Falências facilitou a obtenção de crédito pelas empresas em recuperação judicial, ao permitir empréstimos especiais.
Quem pode pedir a recuperação judicial:
- Sociedades empresariais e empresários individuais registrados há pelo menos dois anos;
- Instituições financeiras, associações, cooperativas, organizações não governamentais, empresas públicas ou de economia mista não podem aderir ao mecanismo;
- Entre as pessoas físicas, somente produtores rurais que atuam como pessoa física podem requerer a recuperação;
- Empresas com sócio majoritário ou administrador condenado por fraude ou violação de sigilo empresarial não têm acesso ao mecanismo.
Divisão dos credores:
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Durante a assembleia, os credores são divididos em quatro classes, baseados no tipo de dívida:
- créditos trabalhistas e de acidente do trabalho;
- créditos com garantia especial (como imóvel ou veículos);
- créditos sem garantia especial;
- créditos a micro ou pequena empresa
- Cada classe de credores precisa aprovar o plano de recuperação judicial, mas o juiz, em casos especiais, pode aprovar o plano mesmo sem acordo em todas as classes.
Falência
Se a empresa devedora não conseguir cumprir o plano de recuperação, os credores podem exigir a execução do acordo ou entrar com pedido de falência. Se o juiz decretar a falência, a empresa fecha definitivamente, e os ativos da massa falida são leiloados para quitar pelo menos parte da dívida.
Ordem de preferência
Em caso de falência, o valor arrecadado com a venda dos ativos é destinado na seguinte ordem:
- créditos trabalhistas de até 150 salários mínimos ou de acidentes de trabalho
- créditos com garantia real, como imóveis
- créditos tributários, como impostos
- demais créditos, como dívidas com fornecedores e consumidores lesados.