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Economia estabelece regras para pagamento do Fundeinfra, em Goiás

Por Bruno Goulart
Publicado em 14/01/2023 às 17:47
Economia estabelece regras para pagamento do Fundeinfra, em Goiás

Fundo deverá financiar, exclusivamente, obras de infraestrutura agropecuária pelo estado. Foto: Agência Brasil/Reprodução

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A Secretaria da Economia, do Governo de Goiás, publicou as regras sobre o recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra).

De acordo com o Código Tributário Estadual, o Fundeinfra será recolhido pela Secretaria da Economia e aplicado pela Secretaria de Infraestrutura, pasta que ainda será pelo governo goiano.

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Economia estabelece regras para pagamento do Fundeinfra, em Goiás
Fundo financiará obras de infraestrutura pelo estado. Foto: Goinfra/Reprodução

O regulamento foi estabelecido pelas Instruções Normativas nº 1542 e 1543, que preveem o pagamento da contribuição ao Fundeinfra pelo agronegócio goiano, nos seguintes prazos:

  • até o dia 1°, no caso de contribuinte que não possua escrituração fiscal, no momento da saída da mercadoria;
  • nos demais casos, até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.

Além disso, deverá ser emitida uma guia de arrecadação para cada período de apuração, exceto quando o valor apurado for menor que R$ 10. Dessa forma, o pagamento deverá ser jogado para o mês seguinte.

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Contribuição ao Fundeinfra

Economia estabelece regras para pagamento do Fundeinfra, em Goiás
Foto: Governo de Goiás/Reprodução

A contribuição do Fundeinfra irá incidir sobre exportações de produtos do agronegócio, como milho; soja; carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada e miúdo comestível resultante do abate de gado bovino ou bufalino; amianto; ferroliga; minério de cobre e seus concentrados; e ouro, incluído o ouro platinado.

O tributo deve ocorrer, também, no recolhimento de ICMS, na substituição da operação anterior.

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O exportador poderá, portanto, optar pelo regime especial de controle de exportação ou pelo recolhimento do ICMS da substituição tributária no momento da saída posterior ou de forma englobada.

Fundeinfra

De acordo com o Governo de Goiás, o fundo deverá financiar, exclusivamente, obras de infraestrutura agropecuária pelo estado, como:

  1. modais de transporte; recuperação, manutenção, conservação, pavimentação e implantação de rodovias;
  2. sinalização, artes especiais, pontes e bueiros;
  3. edificação e operacionalização de aeródromos.
Tags: agronegóciocontribuiçãofundeinfra

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