O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (12/1), a Lei º14.534/23, que estabelece o Cadastro de Pessoa Física (CPF) o único número de registro de identificação em todo o país. Desta forma, o documento poderá ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.
Com a lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, registros civis ou conselhos profissionais, assim como certidões de nascimento, casamento e óbito e documentos de identidade de regimes como PIS e Pasep, documentos relacionados ao INSS, registro eleitoral, certificados militares, carteiras de saúde, carteira de trabalho, carteira de motorista estaduais e outros.
De acordo com a lei, os órgão e entidades têm o prazo de 12 meses para fazerem as devidas alterações dos sistemas, além de 24 meses para a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.
Vetos na lei que torna o CPF único registro de identificação
Um dos pontos do veto do presidente foi o que tratava de exceções e algumas atribuições contra entes federados, sob o argumento de que tais casos poderiam acabar restringindo o acesso à informação e à saúde se for exigida apenas como documento de identificação do cidadão, porque, em alguns casos, ao abrigo desta norma, os estrangeiros e os nacionais não possuem CPF.
Também foi rejeitado o trecho que obrigava a Receita Federal a atualizar semestralmente sua base de dados por meio de algum “batimento cardíaco eletrônico” produzido pelo Tribunal Superior Eleitoral – procedimento a ser adotado para evitar a duplicação de CPFs para a mesma pessoa.
Além disso, ainda foi derrubado o trecho que dava 90 dias ao Poder Executivo para regulamentar a nova lei. De acordo com o presidente, a proposta de lei é inconstitucionalmente falha, uma vez que marca um prazo para o Executivo regular os termos da proposta, o que fere o princípio da separação de poderes.