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Sancionada lei que torna o CPF único registro de identificação no Brasil

Por Dinake Nubia
Publicado em 12/01/2023 às 17:18
Sancionada lei que torna o CPF único registro de identificação no Brasil

CPF. Foto: Receita Federal/ Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (12/1), a Lei º14.534/23, que estabelece o Cadastro de Pessoa Física (CPF) o único número de registro de identificação em todo o país. Desta forma, o documento poderá ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.

Com a lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, registros civis ou conselhos profissionais, assim como certidões de nascimento, casamento e óbito e documentos de identidade de regimes como PIS e Pasep, documentos relacionados ao INSS, registro eleitoral, certificados militares, carteiras de saúde, carteira de trabalho, carteira de motorista estaduais e outros.

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Sancionada lei que torna o CPF único registro de identificação no Brasil
Nova identificação passará a valer integralmente após adequações feitas por órgãos públicos. Foto: Agência Senado

De acordo com a lei, os órgão e entidades têm o prazo de 12 meses para fazerem as devidas alterações dos sistemas, além de 24 meses para a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

Vetos na lei que torna o CPF único registro de identificação

Um dos pontos do veto do presidente foi o que tratava de exceções e algumas atribuições contra entes federados, sob o argumento de que tais casos poderiam acabar restringindo o acesso à informação e à saúde se for exigida apenas como documento de identificação do cidadão, porque, em alguns casos, ao abrigo desta norma, os estrangeiros e os nacionais não possuem CPF.

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Também foi rejeitado o trecho que obrigava a Receita Federal a atualizar semestralmente sua base de dados por meio de algum “batimento cardíaco eletrônico” produzido pelo Tribunal Superior Eleitoral – procedimento a ser adotado para evitar a duplicação de CPFs para a mesma pessoa.

Além disso, ainda foi derrubado o trecho que dava 90 dias ao Poder Executivo para regulamentar a nova lei. De acordo com o presidente, a proposta de lei é inconstitucionalmente falha, uma vez que marca um prazo para o Executivo regular os termos da proposta, o que fere o princípio da separação de poderes.

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Lei do CPF como único documento de identificação foi assinada nesta quinta (12), pelo presidente. Foto: Site Lula
Tags: brasilcpfdocumento de identificaçãopresidente

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