Um relatório médico emitido pela clínica onde a psicóloga Bruna Nunes de Faria, de 27 anos, fez uma ressonância magnética, aponta que ela teve uma parada cardíaca após tomar contraste para fazer o exame. A jovem faleceu no último dia 21 de dezembro.
De acordo com a equipe médica que socorreu a psicóloga, a paciente evoluiu com parada cardiorrespiratória em assistolia. Foi realizada a intubação orotraqueal (IOT) e manobrada de ressuscitação cardiopulmonar, sendo realizado 3 ciclos com administração de 2 ampolas de adrenalina.
Conforme o documento, cerca de 30 segundos após receber 10 ml de contraste na corrente sanguínea, a psicóloga relatou um mal estar e falta de ar. Ela então foi imediatamente retirada da máquina de ressonância magnética e levada para uma sala de recuperação.
Entretanto, Bruna apresentou uma “piora clínica súbita” e a cioanose, quando há problemas relacionados à má oxigenação do sangue. O relatório aponta que a jovem morreu cerca de 40 minutos depois de passar mal.
Psicóloga teve AVC dias antes do exame
A psicóloga teve dois AVCs (Acidente Vascular Cerebral) há 50 dias, por isso, fez uma bateria de exames para descobrir a causa. Ela passou por cinco neurologistas e três cardiologistas e a ressonância magnética do coração era o último exame que ela tinha que fazer.
Agora, a morte da jovem foi registrada na Polícia Civil e deve ser investigada. Apesar do laudo relatório médico, a causa da morte ainda deve ser identificada por autópsia do Instituto Médico Legal (IML).
Em nota, a clínica onde foi realizado o procedimento disse o grupo foi dividido em dois e, por enquanto, seguem operando com o mesmo nome, mas prestando serviços diferentes. A empresa onde aconteceu o incidente pertence ao médico Ary Daher. (Veja abaixo)
CDI gerido pelo médico Ary Monteiro
“Aguardaremos o resultado do laudo que vai determinar a causa da fatalidade, mas, desde já, nos solidarizamos com os familiares e amigos da paciente e seguimos à disposição para prestar toda a assistência necessária. Reforçamos que em nossos exames são adotados elevados padrões de segurança, com acreditação em grau máximo e procedimentos certificados pelas autoridades do setor, sempre buscando garantir o bem-estar e a saúde de nossos pacientes, valores que sempre fizeram parte da história da clínica”.
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CDI gerido pelo médico Luiz Rassi Júnior
“As Clínicas CDI sob a coordenação do Dr. Luiz Rassi e Dra. Colandy Nunes Dourado, vêm a público esclarecer:
É com muita tristeza que recebemos a notícia da morte da jovem Bruna Nunes de Faria, paciente que realizava exame de ressonância magnética. Tal fato nos leva ao dever e obrigação de prestar esclarecimentos aos nossos clientes, corpo clínico, colaboradores, médicos e sociedade em geral.
Há dois grupos distintos operando sob o nome CDI. Um, o nosso – Dr. Luiz Rassi e Dra. Colandy Nunes Dourado -, com as Clínicas CDI Diagnósticos em Cardiologia; CDI Diagnósticos Angiotomográficos e Nuclear CDI. E, outro, sob a responsabilidade do Dr. Ary Monteiro Daher do Espírito Santo e Sra. Adriana Maria de Oliveira Guimarães Monteiro. Os grupos estão em fase final de separação judicial.
O processo judicial iniciado há mais de 02 anos, se deu em virtude de divergências de valores e princípios éticos no exercício da Medicina. As clínicas sempre funcionaram de forma separada, apesar de estarem localizadas no mesmo endereço, realizando exames distintos, com equipamentos distintos, médicos e colaboradores também distintos.
O exame da paciente Bruna Nunes de Faria, com fatídico e lamentável desfecho, foi realizado pela Clínica cujo responsável técnico é o Dr. Ary Monteiro Daher do Espírito Santo, que se chama Centro de Diagnóstico por Imagem PORTUGAL, o qual tem se identificado como CDI Radiologia.
Informamos também que o processo de separação dos imóveis está em curso, a fim de que a população em geral possa diferenciar ainda mais as Clínicas, ao buscar e escolher livremente atendimento para diagnósticos médicos.
Por fim, nos solidarizamos com a família e amigos de Bruna Nunes de Faria, lamentamos profundamente sua morte e esperamos que a causa do óbito seja esclarecida de forma rápida e efetiva, com apuração pelos órgãos competentes.”