A Justiça de Goiás recebeu a denúncia de ato de improbidade administrativa feita pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em desfavor do ex-prefeito de Barro Alto Antônio Luciano Batista de Lucena, que teve seus bens bloqueados no valor de R$ 368 mil. A justificativa da medida é assegurar o ressarcimento integral do dinheiro público, até o final do julgamento.
De acordo com o promotor titular da Promotoria de Barro Alto, Tommaso Leonardi, o então prefeito usou indevidamente, por 47 vezes, em proveito próprio – entre agosto de 2017 e dezembro de 2020 – recursos do município, a título de adiantamentos e contra as leis municipais, estaduais e federais sobre o tema, enriquecendo ilicitamente.
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Ex-prefeito de Barro Alto utilizou o limite máximo permitido por lei de R$ 8 mil por viagem
Segundo detalhado, o ex-gestor justificava o uso do dinheiro público como despesas para o custeio de “viagens administrativas”. Os comprovantes das despesas não foram encontrados no Portal da Transparência. Além disso, as investigações apontaram que não haviam nem mesmo o local visitado e o meio de transporte utilizado.
Outro ponto que chamou atenção da justiça é o fato de que o prefeito utilizou o gasto fixo mensal de R$ 8 mil com tais viagens, que é o limite máximo permitido pelo artigo 2º da Lei 1.118/14. Os valores eram pagos em cheque ao ex-administrador.
A ex-controladora interna do município Dayanne Marques Miranda, é também ré na ação por ter liberado verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes. Em depoimento ao MPGO, ela diz desconhecer o processo de liberação dos adiantamentos.