O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disponibilizou, nesta segunda-feira (24/1o), o acesso aos locais de prova dos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2022).
Para consultar é preciso acessar a Página do Participante no site do Governo Federal (Gov.br). Posteriormente, faça login com CPF e senha da conta cadastrada.
Caso o participante não lembre a senha, é possível recupera-la clicando em “Esqueci minha senha”. As opções para recuperação da conta são: por meio do aplicativo Meu gov.br, de bancos credenciados, do internet banking de bancos conveniados, por e-mail ou por mensagem de texto (SMS).
Ao entrar na conta, os participantes terão acesso ao Cartão de Confirmação de Inscrição, onde contém informações como o número da inscrição, data, hora e local de prova. O documento também traz detalhes sobre atendimento especializado ou tratamento pelo nome social. Não é obrigatória a apresentação do documento no dia da prova, mas o Inep recomenda levá-lo.
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Provas do Enem 2022
A aplicação das provas o Enem 2022 acontece em dois domingos seguidos, sendo no dia 13 e 20 de novembro. No primeiro dia, além da redação, também serão aplicadas provas de linguagens, códigos e suas tecnologias, e ciências humanas e suas tecnologias.
No segundo dia, são as provas sobre ciências da natureza e suas tecnologias e matemática e suas tecnologias. Cada prova é composta por 45 questões. O formato digital segue o mesmo formato do impresso.
O que levar no dia do exame
No dia da aplicação da prova, o Inep ressalta que é importante levar os seguintes itens:
- Caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
- Documento de identificação válido, físico ou digital.
- Máscaras de proteção contra a covid-19, exceto nos estados ou municípios onde o uso da máscara em local fechado esteja liberado.
Serão aceitos os seguintes documentos originais e com foto:
- Cédulas de Identidade expedidas por secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
- Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei n.º 9.474, de 22 de julho de 1997;
- Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei n.º 13.445, de 24 de maio de 2017;
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto n.º 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;
- Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
- Passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997;
- Documento digital e-Título, CNH e RG.