O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na terça-feira (30), proibir o porte de armas nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais no dia da eleição. Além disso, os ministros também decidiram que não será permitido o porte de arma nas 48 horas anteriores e na data seguinte ao pleito.
Desta forma, civis e militares não podem carregar armas no perímetro de 100 metros das seções eleitorais e em outros locais que estiverem sendo utilizados pela Justiça Eleitoral no pleito. A exceção é apenas para agentes em serviço e autorizados pela autoridade eleitoral, como presidentes de mesa.
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“Tal proibição [é estendida] para os locais que Tribunais e juízes eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, entendam merecedores de idêntica proteção, sendo lícito ao TSE, no exercício de seu poder regulamentar e de polícia, empreender todas as medidas complementares necessárias para tornar efetivas tais vedações”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski,.
Segundo a medida, o objetivo é proteger o exercício do voto de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente da procedência.
Circulação de armas no Brasil
Ao tomar a decisão, os ministros falaram sobre a preocupação com o aumento da circulação de armas no Brasil e com a violência política. “Armas e votos não se misturam”, afirmou Lewandowski.
Conforme já previsto no Código Eleitoral, Lewandowski salientou que “é proibido aos membros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, das Polícias Federal, Civil e Militar, bem assim aos integrantes de qualquer corporação armada, aproximar-se das seções de votação portando armas”.
De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, com a decisão o TSE não está afastando o porte de arma, mas sim o portar armas nos locais de votação, assim como é determinado para os estádios, aeroportos e bancos, entre outros.