Nesta sexta-feira (10/6) a Segunda Instância da Justiça Federal suspendeu a decisão que impedia que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atuasse em operações realizadas fora das rodovias federais.
Para proferir a decisão, o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Messod Azulay Neto, explicou que em seu entendimento a atuação da PRF está dentro do previsto em Lei.
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Nesta quarta-feira (8/6) o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), que solicita a suspensão do Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) que autoriza a atuação da PRF em operações, foi aceita pelo juízo da 26ª Vara Federal (RJ)
A solicitação do MPF foi feita após a participação da Polícia Rodoviária Federal em três operações policiais que resultaram na morte de 37 pessoas nos meses de fevereiro e março.
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Quais são as ações que podem contar com a participação da PRF
A partir da decisão tomada pela Segunda Instância, a portaria do MJSP volta a ter validade. Pela legislação, a PRF pode designar o seu efetivo para integrar equipes de operações conjuntas com outras forças.
Dentre as ações que podem contar com a participação da PRF estão apoio logístico, segurança das equipes e do material empregado, ingresso em locais que são alvos de mandado de busca e apreensão, desde que haja previsão em decisão judicial.
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Lavrar termos circunstanciados de ocorrência e praticar outros atos relacionados ao objetivo das operações conjuntas também fazem parte das ações que podem contar com o auxílio dos policiais rodoviários.