A Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO) entrou como uma solicitação judicial para anular a multa de R$ 121 mil, equivalentes a cem salários mínimos, determinada pelos juiz Lourival Machado da Costa, em desfavor dos advogados de defesa de Maurício Sampaio. A determinação foi estipulada no último dia 2 de maio após os defensores deixarem a tribuna durante o júri do caso Valério Luiz.
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A ação foi protocolada pela OBA-GO nesta terça-feira (10/5) pela Procuradoria de Prerrogativas do órgão, que também pediu que a Defensoria Pública não fosse intimada como nova representante do réu no caso. Maurício Sampaio é um dos acusados pelo homicídio do radialista Valério Luiz.
A alegação dos advogados de defesa do empresário, para deixarem o julgamento, é de que a lista de jurados deveria ser do 4º Tribunal do Júri, visto que a competência é do referido local. A saída dos defensores resultou no terceiro adiamento do júri, sendo necessário remarcar a ação para o próximo dia 13 de junho.
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Outro ponto levantado pelos advogados de defesa é que o magistrado responsável pelo julgamento não possui competência para julga, visto que o mesmo tem problemas pessoais com Maurício Sampaio. Desta forma, para eles, a decisão de abandonar o júri foi a mais cerca a se tomar.
“Tudo que é de ilegalidade está sendo cometido por esse juiz. Então estamos fazendo tudo para a lei ser respeitada. Abandonar não foi ato de irresponsabilidade. Foi excesso de responsabilidade”, disse a defesa.
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Procuradoria de Prerrogativas sobre a multa
De acordo com o que afirma a Procuradoria de Prerrogativas da OAB-GO, no mandado de segurança contra a multa, ao aplicar a sanção o juiz da 2ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri afrontou a lei ao aplicar a multa.
“Não há que se falar em abandono de causa praticado pelos advogados aqui substituídos, porquanto, conforme já visto, a retirada do plenário foi em decorrência de sérias ilegalidades cometidas pelo magistrado do feito, bem como pelo fato dos advogados continuarem exercendo atos em defesa do cliente, de modo que a concessão da segurança é medida que se impõe, já que flagrante a ilegalidade da multa imposta”, explicou Frederico Manoel Sousa Álvares, procurador de Prerrogativas.
Para o procurador, a não suspensão dos efeitos da multa pode causar prejuízos irreparáveis aos advogados, visto que “já foram intimados a arcarem com tal adimplemento, sob pena de ser inscrito na dívida ativa”.