O médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, solicitou a conversão de sua união estável com a advogada Lara Cristina Capatto em casamento. O religioso é acusado e condenado por diversos crimes de cunho sexual contra mulheres que o procuravam para tratamentos espirituais. O idoso segue cumprindo prisão domiciliar em Anápolis, município localizado a 55 km de Goiânia.
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De acordo com informações divulgadas por um cartório na cidade, o casal possui um contrato de união estável desde o dia 1º de setembro de 2021 e, no último dia 8 de abril, pediu que a mesma fosse convertida em casamento. A previsão de conclusão do processo é para esta quarta-feira (4/5).
Já em relação ao caso, o advogado de defesa de João de Deus diz que a vida pessoal e particular do cliente deve ser preservada e não comentada. Ainda de acordo com o defensor, o casamento não viola nenhuma regra da prisão domiciliar.
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Crimes sexuais
Durante todos os julgamentos e acusações, João de Deus negou ter cometido qualquer abuso durante os anos de atendimentos espirituais na Casa Dom Inácio de Loyola.
Vele ressaltar que o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) já ofereceu 15 denúncias, contra o médium, por crimes sexuais. Ao todo, o religioso já foi condenado por ter abusado de dez mulheres. Ainda correm em juízo 12 denúncias, envolvendo 56 mulheres, que aguardam para serem julgadas.
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De acordo com informações do Tribunal de Justiça, o médium João de Deus já foi condenado por:
- por posse ilegal de arma de fogo – pena de 4 anos em regime semiaberto, em decisão de novembro de 2019;
- por crimes sexuais cometidos contra quatro mulheres – pena de 19 anos em regime fechado, em decisão de dezembro de 2019;
- por crimes sexuais cometidos contra cinco mulheres – pena de 40 anos em regime fechado, em decisão de janeiro de 2020;
- por violação sexual mediante fraude – pena de dois anos e meio, que podem ser cumpridos em regime aberto, em decisão de maio de 2021;
- por estupro e estupro de vulnerável contra quatro mulheres – pena de 44 anos de prisão, em decisão de novembro de 2021.
- por violação sexual mediante fraude – pena de quatro anos de prisão, em decisão de janeiro de 2022.