Três novas regras do Código de Trânsito Brasileiro entraram em vigor, no último dia 22 de abril, e estão previstas na Lei 14.229. A primeira delas diz diz respeito a alteração na forma como são aplicadas as autuações por excesso de peso no veículo. Inicialmente, a cobrança era feita com base na quantidade de eixos do caminhão e, caso algum ultrapassasse o limite permitido, haveria a multa. Com a nova regra, a cobrança será feita baseando-se no total bruto, assim, desequilíbrios por má distribuição da carga não são penalizados.
A segunda alteração é benéfica para as empresas. Antes da mudança, quando uma instituição era multada por não indicar quem era o condutor do veículo, o valor da cobrança era multiplicado pela quantidade de vezes que a mesma infração aconteceu no último ano. Agora, em casos de reincidência, a multa será apenas dobrada.
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Exemplificando a nova regra, para facilitar a compreensão, é o mesmo que dizer que, antes das alterações, se um motorista tomar uma multa por excesso de velocidade com o veículo da empresa, ele teria que pagar o valor principal da infração e ir multiplicando de acordo com a quantidade de vezes que a mesma infração ocorreu, no período de doze meses. Com a mudança, a mesma multa pode ser tomada dez vezes e essas dez vezes serão apenas dobradas. Ou seja, se a infração diz respeito a andar em velocidade de até 20% acima do limite permitido, o valor principal de R$ 130 será multiplicado por dois, o que representa um valor final de R$ 260.
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Já em relação à terceira alteração, esta torna oficial a suspensão das penalidades durante o processo, em casos onde o motorista entre com recursos, suspensão ou cassação da multa. Anteriormente, esta normativa era considerada por uma resolução e com a alteração passou a integrar a lei.
Entretanto, é importante ressaltar que nesta última alteração, caso o condutor receba uma multa e entre com recurso, durante todo o processo de julgamento de recursos, os pontos provenientes da infração não são inseridos no prontuário. O mesmo vale para os casos de suspensão e cassação. Desta forma, legalmente falando, enquanto o recurso estiver aguardando julgamento, o motorista pode dirigir, renovar a carteira nacional de habilitação, solicitar segunda via, entre outros.
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