Nesta segunda-feira (25/4) a 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, recebeu denúncia contra a estudante de 20 anos, acusada de tentar matar uma adolescente de 17 anos, após jogar álcool e atear fogo no corpo dela. A tentativa de homicídio aconteceu no último dia 31 de marco, no pátio de uma escola localizada no Jardim Novo Mundo, em Goiânia.
De acordo com o inquérito policial sobre o caso, vítima e denunciada eram colegas de classe, porém não se consideravam amigas. Em uma determinada ocasião, a suposta autora do crime ficou com raiva após suspeitar que algumas estudantes da sua sala estariam criticando a forma como ela se bronzeava, assim supôs que a vítima seria a culpada pelas críticas. Foi então que a denunciada decidiu tomar uma atitude e se vingar da jovem de 17 anos, tentando matá-la.
No dia em que o crime aconteceu, a mulher mais velha levou para a escola uma faca, um canivete multifuncional, além do álcool e de um isqueiro. A denunciada aproveitou um momento de distração da vítima, durante o intervalo de aulas, para jogar o líquido inflamável no corpo dela e, imediatamente, atear fogo.
A denúncia alega ainda que a vítima não teve qualquer chance de defesa ou de esboçar reação, visto que as chamas se alastraram pelo seu corpo e ela, em desespero, se debatia. Diante ao fato, o coordenador da instituição de ensino e outros estudantes socorreram a jovem, deitando-a no chão e apagando o fogo com suas camisetas. A vítima permaneceu agonizando até a chegada do socorro médico.
Após o ataque, a suspeita se direcionou à sala de aula calma e friamente, de acordo com a denúncia, como se nada tivesse acontecida. Posteriormente a mesma foi encontrada e contida por funcionários na secretaria da unidade escolar até a chegada da polícia. A denunciada foi autuada em flagrante delito.
Quanto a vítima, está foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO) e posteriormente encaminhada para o Hospital Estadual de Urgências Otávio Lage de Siqueira (HUGOL), onde foi submetida a procedimento cirúrgico e a contatação de que teve 49% do seu corpo queimado, em até 3º de queimaduras. A jovem segue internada, em estado grave, em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).
Decisão
Ao receber a denúncia, o magistrado responsável por analisar o caso, afirmou que a princípio, a acusação reveste-se de substrato probatório apto a autorizar a deflagração da ação penal com a persecutio criminis in iudiccio. O juiz ressaltou ainda que a peça tem como embasamento dados empíricos, narrando acontecimento que se amolda, em tese às coordenadas da figura típica, esculpida no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, em relação à denunciada.
A denúncia determina ainda que a vítima será ouvida, após reestabelecer a sua saúde, visto que atualmente internada em UTI, com consciência nível sonolento, respiração espontânea com suporte de oxigênio, pressão baixa, via de alimentação por sonda. O magistrado solicitou ao Hugol, via ofício, que informe, no prazo de 30 dias, boletim médico atualizado sobre o estado de saúde da vítima. “No caso de falecimento da vítima, este juízo deverá ser imediatamente comunicado”, pontuou o juiz.