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STJ amplia aplicação da Lei Maria da Penha para mulheres transsexuais

Por Gabriela Amaral
Publicado em 06/04/2022 às 17:10
STJ amplia aplicação da Lei Maria da Pena para mulheres transsexuais

Foto: Reprodução

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Nesta terça-feira (5/4) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou e decidiu que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada para promover a proteção de mulheres transsexuais. Inicialmente a decisão só tem validade para o caso julgado, porém permite abrir procedentes para que a sua aplicação aconteça aos demais casos que se encontram em tramitação judiciária em todo território brasileiro.

A decisão foi tomada com a unanimidade de todos os ministros, que se mostraram favoráveis aos a um recurso apresentado pela defesa de uma mulher transgênero que alega ter sido agredida pelo próprio pai. O julgamento do caso ficou sob a responsabilidade da Sexta Turma da Corte e só chegou ao STJ devido a um recurso contra a decisão tomada em primeira estância.

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A princípio o processo estava sob a responsabilidade da Justiça de São Paulo, que afastou a possibilidade de aplicação da norma, alegando o entendimento de que a Lei Maria da Penha não abrange situações que envolvam a identidade de gênero.

Após o caso ser levado ao Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público Federal defendeu que uma mulher transsexual tem o direito de integrar as medidas protetivas baseadas na Lei Maria da Penha, independente do fato de ser sido submetida a um processo cirúrgico de transgenitalização.

Conheça a Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha foi criada no ano de 2006, visando a criação de métodos e mecanismos para diminuir a incidência de violência domestica contra mulheres. Através dela foi possível estabelecer medidas protetivas que afastam o convívio familiar entre vítima e agressor, bem como cria juízos de violência doméstica e medidas de assistência ás mulheres agredidas.

A violência doméstica é um crime previsto pelo Código Penal brasileiro, como agravante de pena. A condenação para esse tipo de violência doméstica e familiar, julgado sob a Lei Maria da Pena, era de 6 meses a 1 ano. A pena mínima é reduzida para 3 meses e a máxima aumentada para 3 anos, acrescentando-se mais 1/3 no caso de portadoras de deficiência.

Tags: brasilgoiáslei maria da penhastj

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