A justiça de Goiás condenou um homem a 20 anos de prisão por tentativa de homicídio e estupro de vulnerável. O caso aconteceu em dezembro de 2019, no município de Senador Canedo. Além das condenações, o acusado ainda terá que pagar uma indenização, no valor de R$ 15 mil, à vítima que, na época, tinha 7 anos quando o crime aconteceu.
A denuncia foi feita pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e de acordo com o documento, a criança brincava na porta de casa com as irmãs quando foi raptada, estuprada e deixada, desacordada, em um matagal. O homicídio apenas não foi consumado porque o 27º batalhão da Polícia Militar foi acionado, os policia prestaram os primeiros socorros à vítima e o autor do crime foi preso.
O juiz responsável por presidir a sessão do Tribunal do Júri, optou por manter a prisão preventiva do réu, desta forma impedindo que o homem recorresse em liberdade. Uma promotora de Justiça que acompanhou o caso, localizou, após pesquisas, um processo em tramitação na comarca de Sinop – Mato Grosso, em desfavor do acusado, também pelo crime de estupro.
Sentenças definidas pela Justiça de Goiás
Conforme informações divulgadas pelo Ministério Público, as condenações do autor dos crimes foram definidas da seguinte forma:
Homicídio na forma tentada ou, como popularmente é conhecido, tentativa de homicídio (descrito pelo artigo 121, do Código Penal, parágrafo 2º), possuindo ações do tipo asfixia que qualificam o ato inflacionário com as qualificadoras de asfixia (III), à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (IV) e para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime (V). A pena foi definida em 11 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão.
Estupro de vulnerável (descrito sob o artigo 217-A, do Código Penal), pena definida em 8 anos e 6 meses de reclusão.