Durante uma coletiva de imprensa, para o lançamento do Núcleo de Apoio aos Superendividados, realizada nesta terça-feira (15/3), o prefeito Rogério Cruz confirmou a informação de que os secretários Zé Antônio e Cristina Lopes, responsáveis pelas Secretarias de Desenvolvimento Humano e Social e de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas de Goiânia, respectivamente, estão deixando o cargo para serem candidatos nas eleições de 2022.
Rogério Cruz informou também que a atual presidente do Procon Goiânia, Carolina Pereira, também está deixando o cargo para disputar as eleições. Os futuros candidatos devem deixar suas funções até o próximo dia 2 de abril.
Durante o evento, que aconteceu na sede da Alfa, o prefeito não informou quais seriam os possíveis nomes cotados para substituir os secretários e a atual presidente do órgãos fiscalizador. Questionado sobre os suplentes, Cruz disse apenas que até o prazo final de desincompatibilização, muitas conversas ainda acontecerão.
Zé Antônio, Cristina Lopes e Carolina Pereira são cotados para disputar uma cadeira na Câmara dos Deputados. Vale ressaltar que Zé Antônio é ex-deputado estadual e ex-prefeito do município de Itumbiara. Já Cristina Lopes exerceu carreira política no cargo de vereadora, é suplente de deputado estadual e disputou as eleições de 2020 para assumir a Prefeitura de Goiânia.
Entenda a desincompatibilização
Os funcionários públicos, militares e dirigentes de empresas públicas, que desejam disputar uma vaga nas Eleições Gerais devem realizar o procedimento de desincompatibilização, que consiste na ação de se afastar do atual posto que exerce para se tornar um pré-candidato elegível perante a Justiça Eleitoral.
O afastamento pode ser temporário ou definitivo, dependendo da função exercida. O objetivo por trás do ato é evitar que os candidatos sejam protagonistas de situações de abuso de poder econômico ou político nas eleições, por meio do uso de estrutura e recursos aos quais o servidor público consegue ter acesso.
Em casos onde o pré-candidato continua exercendo a função que ocupa, após o prazo definido pela legislação eleitoral, o mesmo se enquadrará como incompatível, o que resulta em inelegibilidade prevista na Lei Complementar n° 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.