Foi anunciado pela Universidade Federal de Goiás (UFG) que as atividades presenciais da instituição de ensino serão ampliadas a partir da próxima segunda-feira (7/3). Entretanto, a universidade realizou também a publicação de uma portaria que informa os alunos, profissionais e visitantes sobre a exigência do comprovante da vacina contra a Covid-19 para a livre circulação nas dependências do centro de ensino.
Segundo informações repassadas pela UFG, o ensino híbrido ainda continua, porém os alunos que se sentirem a vontade para voltar, poderão participar das atividades de forma presencial, desde que os professor da matéria se sinta seguro e decida pelo retorno da turma.
A ampliação proposta pela universidade abrange os campus de Goiânia, Aparecida de Goiânia e cidade de Goiás. A atual reitora, Angelina Lima, comunicou que a decisão tomou como base uma nova análise dos dados epidemiológicos da pandemia de Covid-19, que vem apontando significativa queda na curva de infecções e internações pela doença em Goiás.
As novas diretrizes estabelecidas pela portaria normativa entrou em vigar no último dia 25 de fevereiro deste ano, deixando claro a exigência do comprovante de vacinação. A documentação descreve também sobre a obrigatoriedade de alunos, professores e colaboradores de apresentação do documento.
Outro ponto descrito pelo documento é que o público externo, os visitantes, que desejam adentrar nas dependências da instituição de ensino também devem apresentar o documento. A verificação de amostragem fica sob a responsabilidade da Secretaria de Promoção da Segurança e Direitos Humanos da Universidade Federal de Goiás.
Regras do comprovante
Para os participantes da comunidade escolar, o comprovante da vacina deve ser cadastrado no formulário eletrônico disponível no site da Retomada UFG, de acordo informações divulgadas pela própria universidade. A portaria recomenda que toda a comunidade escolar, no momento da retomada das atividades presenciais, esteva portando o documento físico que comprove a vacinação, para a apresentação em espaços coletivos, caso necessário.
Já aqueles que possuem contraindicação da vacina contra a Covid-19, a publicação da UFG diz que estas pessoas devem apresentar atestado médico que comprove e justifique a condição clínica.