Na manhã desta sexta-feira (25/2) a Polícia Civil de Goiás (PCGO) indiciou a madrasta e o pai do menino de 7 anos que morreu após ser espancado, em Goianésia. O caso aconteceu no último dia 14 de fevereiro e com a finalização do inquérito policial, o casal deve responder judicialmente por homicídio qualificado.
As investigações concluíram que o menino morreu em decorrência de uma infecção generalizada causada por uma série de chutes na barriga. A madrasta confessou o crime, durante o depoimento, dizendo que agrediu o enteado assim que ele chegou da escola, justificando que as agressões foram motivadas pela desobediência da vítima quando ela mandou que a tarefa de casa fosse feita.
A mulher contou também que desferiu chineladas e chutes no menino, mas que a intenção era apenas penalizá-lo por não ter feito as tarefas e que em nenhum momento teve a intenção de matar. O pai e a madrasta chegaram a levar a criança a uma unidade de saúde do município, onde foi contatado que a vítima apresentava hematomas no pé, afundamento na região do crânio, lesão no olho direito, abdômen rígido e a fratura.
Motivos que levaram ao indiciamento do pai do menino
Em relação ao pai da criança, este também será indiciado pelo crime, por mais que não tenha participação direta nas agressões que causaram a morte do filho. De acordo com a delegada responsável pelo caso, o indiciamento acontece porque ele [o pai] tinha o dever, e o poder, de proteger e evitar a morte do menino.
Durante o depoimento, o homem informou que o menino passou mal durante todo dia 15 de fevereiro e que não conseguia nem se levantar da cama. Diante da situação em que o filho se encontrava, o pai perguntou apenas se queria ir ao hospital, a criança disse que não e continuou deitada. A suspeita da PCGO é que as agressões começaram desde quando a criança foi morar com o pai.
Ao longo do processo de investigação testemunhas foram ouvidas, laudos realizados, bem como a análise e unificação de documentos. Após as apurações foi concluído que a madrasta e o pai serão responsabilizados pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil e emprego de meio cruel, de acordo com o artigo 121, §2º, II e III, do Código Penal).