Neste sábado (12/2) equipes do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO) resgataram um bebê recém-nascido em um lote baldio, próximo a uma cisterna, no município de Santo Antônio do Descoberto, localizado a 184 km de Goiânia.
Conforme informações divulgadas pela corporação a criança, que é do sexo feminino, foi encontrada dentro de uma sacola plástica, com sinais vitais normais e sem apresentar qualquer lesão aparente.
O CBMGO afirmou que recebeu uma ligação anônima informando sobre o abandono do bebê. Após os primeiros socorros, a menina foi encaminhada para o Hospital Municipal de Santo Antônio do Descoberto.
As investigações sobre o caso serão feitas pela Polícia Civil de Goiás (PCGO). O delegado responsável informou que mais informações serão disponibilizadas nesta segunda-feira (14).
O que é o crime de abandono de incapaz?
De acordo com o Artigo 133 do Código Penal brasileiro, configura-se como o crime a ação ou ato de abandonar uma pessoa que está sob o seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.
Nestes casos, a pena pode variar de seis meses a três anos de detenção, podendo aumentar para um a cinco anos em casos onde o abandono resulta em lesão corporal de natureza grave. Quando o indivíduo abandonado vai a óbito, a pena pode variar entre quatro e doze anos de reclusão.
É possível que a pena inicial por abandono de incapaz seja aumentada?
A Legislação prevê que o crime de abandono de incapaz não admite que o abandono ocorra em lugar ermo, nem que o agente seja ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima ou que indivíduo abandonado seja maior de 60 anos. Quando o crime é cometido nestes termos, as penas estipuladas pelo Artigo 133 do Código Penal, podem aumentar em até um terço da condenação inicial