A Prefeitura de Caldas Novas publicou, nesta quinta-feira (20), um novo decreto aumentando as restrições na cidade com o objetivo de conter o avanço da Covid-19. Uma das determinações é o adiamento do carnaval para maio deste ano.
Diante do aumento significativo de casos no município, o prefeito Kleber Marra, que está se recuperando pela segunda vez da Covid-19, afirma que, apesar da vacinação e os casos não serem graves, foi preciso tomar uma medida mais dura.
As novas determinações entram em vigor na próxima segunda-feira (24/1). Em caso de descumprimento do decreto, poderão ser aplicadas multas, interdições e até mesmo cassação de alvará de funcionamento.
Confira as novas restrições para conter o avanço da Covid-19 em Caldas Novas
De acordo com o documento, estão suspensos, até 18 de fevereiro de 2022, os eventos organizados pelo Poder Público Municipal. O Carnaval de Rua, que é tradicionalmente realizado na cidade, foi adiado para o mês de maio.
Já os eventos particulares, agora vão precisar de concessão de alvarás do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 para serem realizados. Entretanto, ficam suspensos os eventos de médio e grande porte. Além disso, nos eventos particulares e privados, o público presente deverá comprovar a vacinação, mediante apresentação do passaporte de vacinação.
Nos eventos liberados, restaurantes, lanchonetes e similares, somente será permitido público sentado, respeitado o distanciamento de 1,5m entre as mesas e fica proibida pista de dança. Nos templos religiosos, é preciso respeitar o distanciamento social e os membros devem ser acomodados em bancos alternados.
Segundo o documento, a lotação máxima em hotéis, flats, locais destinados a hospedagem, restaurantes, lanchonetes e similares, igrejas, continua limitada a 75% da capacidade do local, respeitando o distanciamento social e o uso de máscaras de proteção.
Nos salões de homenagens póstumas fica limitado o tempo de permanência de 3 horas, com a presença de no máximo 20 pessoas, simultaneamente. Já em academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, a capacidade máxima de ocupação deve ser de 75%.
Os eventos desportivos coletivos profissionais poderão ocorrer com a presença de publico, desde que o acesso esteja condicionado à comprovação da vacinação, além do cumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado, utilização de álcool 70% e o uso de máscaras.
Fica autorizada a presença de ainda crianças não vacinadas nos eventos desportivos coletivos profissionais, nos espaços culturais, hotéis, restaurantes, bares e espaços congêneres, quando acompanhadas por pai, mãe ou responsável legal.
O decreto determina também que todos os servidores municipais deverão comprovar ao secretário ou diretor da pasta ou autarquia, a qual está vinculado, o comprovante de vacinação.