O Procon Goiás realizou, nesta terça-feira (18), uma fiscalização em vários laboratórios, drive-thrus e drogarias localizados em Goiânia e Aparecida para apurar o aumento nos preços dos testes de diagnóstico da Covid-19.
Segundo denúncias, a elevação de preços seria de até 50% nos valores. A ação foi feita para coibir a possível prática de preços considerados abusivos.
Durante a fiscalização, o Procon notificou 25 de 26 estabelecimentos visitados, sendo 19 laboratórios, três distribuidoras e três drogarias. Além disso, também foi lavrado um termo de constatação para uma das distribuidoras, onde aponta que nenhuma irregularidade foi encontrada no local.
De acordo com os levantamentos, o preço dos autotestes encontrados nos estabelecimentos varia de R$ 90 a R$ 390, uma diferença de cerca de R$ 300. O órgão não divulgou quais foram as irregularidades encontradas nos estabelecimentos notificados.
Os estabelecimentos comerciais visitados terão o prazo de 48 horas para apresentar a documentação solicitada: notas fiscais de compra mês a mês dos últimos 12 meses e as notas fiscais de venda (uma por semana) dos últimos 12 meses. Os documentos serão encaminhados para análise da Gerência de Pesquisa e Cálculo.
Caso seja constatada abusividade sobre a margem de lucro dos empresários, o que infringe o artigo 39 inciso V do Código de Defesa do Consumidor, a empresa responderá a um processo administrativo sancionatório que pode resultar na aplicação de multa que pode chegar a até R$ 11 milhões.
Procon Goiás alerta para importância da denúncia
O superintendente do Procon Goiás, Alex Vaz, alerta sobre a importância de fazer denúncias de possíveis irregularidades ou demora no atendimento. “Os consumidores devem guardar os comprovantes de compra e notas fiscais como documentos para registrar as denúncias ou reclamações junto ao órgão, que irá apurar todas, uma a uma.”
Segundo o superintendente, é lícito cobrar preços diferentes pelos produtos, mas a prática de preços abusivos fere os direitos do consumidor e causa um desequilíbrio nas relações de consumo.
“O mercado se autorregula pela lei da oferta e procura, que interfere diretamente na elevação ou redução dos preços dos produtos, mas , por lei, os fornecedores não podem obter vantagem excessiva sobre o consumidor, ainda mais neste momento de aumento de casos de Covid em plena pandemia que já impactou sobremaneira o orçamento das famílias brasileiras.”, analisa o superintendente.