Uma Medida Provisória (MP) foi publicada no Diário Oficial da União, pelo governo federal, dispondo sobre as regras para a renegociação de dívidas provenientes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Sendo um programa onde o governo federal arca com as mensalidades de estudantes de graduação, matriculado em instituições de ensino superior privadas, durante todo o período do curso, a dinâmica do Fies prevê que após a conclusão, a dívida será quitada pelo estudante.
As regras para a renegociação das dívidas entrou em vigor nesta quinta-feira (30/12) após a medida provisória ser assinada pelo Presidente da Republica, Jair Bolsonaro, e publicada no Diário Oficial da União. Todavia, para que a validade da MP não seja perdida, a mesma deve passar pela aprovação de deputados e senadores neste ano de 2022.
Condições de renegociação de dívidas do Fies
De acordo com informações divulgadas pelo governo, a renegociação é destinada à estudantes que assinaram o contrato do Fies até o segundo semestre de 2017.
Desta forma, a MP pode conceder descontos nos valores referentes aos juros, multas, podendo realizar a troca ou oferta de garantias e o parcelamento dos débitos. Estima-se que nas renegociações, o estudante pode ter um desconto de até 92% no valor do débito, desconto integral dos encargos moratórios e parcelamento em até 150 meses (12 anos).
Já aqueles que fazer parte do Cadastro Único dos programas sociais do governo federal (CadÚnico) ou aqueles que receberam o auxilio emergencial durante o ano de 2021, possuem condições especiais para a renegociação da dívida.
Uma tabela com os valores dos descontos e parcelamentos foi elaborada, permitindo um desconto maior para dívidas atrasadas até a data da publicação (30) da MP no Diário Oficial da União.
Confira abaixo:
Estudantes com atraso superior a 360 dias:
- Inscritos no CadÚnico ou que receberam auxílio emergencial em 2021: descontos de até 92% no valor consolidado da dívida, sendo necessário que o pagamento seja feito no valor integral do saldo devedor.
- Demais financiados: desconto de até 86,5% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor.
Estudantes com atraso superior a 90 dias:
- À vista: desconto da totalidade dos encargos e 12% do valor principal;
- Parcelado: pagamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas.
A informação divulgada pelo governo federal é de que, atualmente, o saldo em haver do Fies é de aproximadamente R$ 106 bilhões, sendo 31 bilhões advindos de contratos com parcelas atrasadas a mais de uma ano. São mais de 900 mil estudantes em débito.
Estes atrasos se agravaram ainda mais com a pandemia de Covid-19. Para realizar a renegociação, o estudante deve procurar alguns dos agentes financeiros parceiros do Fies.