A Agência Goiana de Habitação (Agehab) torna permanente as inscrições para o programa ‘Pra Ter Onde Morar – Aluguel Social’, do Governo de Goiás. Por isso, a partir de agora, os candidatos ao benefício terão pedidos analisados por ordem cronológica.
Podem se inscrever, neste primeiro momento, moradores de Goiânia e Aparecida de Goiânia, outros municípios serão incluídos em breve. Serão atendidos todos os candidatos que comprovarem, com documentação, que atendem aos requisitos legais.
As inscrições podem ser feitas pelo site da Agehab. Somente para candidatos de Goiânia, se houver dificuldades de acesso à internet, há também a possibilidade de procurar auxílio pessoalmente na sede da Agehab, na capital, na Rua 18-A, nº 541, Setor Aeroporto.
As primeiras 3 mil inscrições aprovadas receberão o cartão do benefício ainda este ano. O recurso mensal de R$ 350 será concedido por 18 meses, podendo ser prorrogado por igual período, caso as famílias não consigam evoluir em sua situação socioeconômica.
Requisitos para participação no programa Aluguel Social
Interessados devem providenciar os documentos necessários, incluindo o Cadastro Único (CadÚnico), que deve ser tirado ou renovado no Centro de Referência em Assistência Social (Cras) mais próximo.
Outros requisitos para pleitear a participação no programa são o superendividamento, ser pessoa e/ou família em vulnerabilidade socioeconômica, ter mais de 18 anos ou ser emancipado e morar no município por no mínimo três anos. Alguns grupos são prioritários, como idosos, pessoas com deficiência e vítimas de violência doméstica.
Requisitos específicos
Os candidatos ainda devem atender ao menos um dos requisitos abaixo, sendo obrigatória comprovação com documento.
- Situação de moradia improvisada;
- Ter perdido o financiamento imobiliário em virtude do não pagamento das parcelas;
- Utilizar valor igual ou superior a 50% da renda ao custeio de aluguel ou estar com 75% da renda comprometida com endividamento;
- Portador de deficiência ou tenha no núcleo familiar pessoa com deficiência – PCD;
- Vítima de violência doméstica e familiar ou assistida por medida protetiva;
- Família monoparental (somente pai ou mãe);
- Idoso;
- Estudante universitário da UEG ou beneficiário do ProBem (frequência mínima de 75%);
- Ter renda familiar comprometida com dívidas formais, comprovado por pesquisa o SPC/Serasa;
- Ser destinatário que tenha pleiteado a doação de imóvel de programa habitacional no Estado de Goiás com pedido pendente de apreciação;
- Estar cadastrado em programas sociais do Estado de Goiás.