Foi preso na última sexta-feira (5/11) um homem de 46 anos, suspeito de matar a companheira, de 33 anos. O crime aconteceu no último dia 3 de novembro, no setor Chácara Mansões Rosas de Ouro, localizado em Goiânia.
A prisão foi feita pela Polícia Civil de Goiás, através da Delegacia Estadual de Investigações de Homicídios (DIH). O responsável pela investigação é o delegado André Veloso. De acordo com as apurações do caso, o homem teria disparado duas vezes contra a companheira.
A mulher foi atingida na nuca e na perna direita. O crime aconteceu na casa de um amigo do casal. A vítima veio a óbito antes da chegada da equipe de socorro, ainda no local.
De acordo com informações divulgadas pela equipe de investigações, o homem foi capturado pela Polícia Militar e levado à delegacia especializada, a arma utilizada no crime também foi apreendida.
O suspeito foi preso em flagrante e posteriormente teve sua prisão convertida em preventiva durante a audiência de custódia. A vítima deixa quatro filhos, sendo que o mais novo possui oito anos de idade.
Saiba mais sobre feminicídio
A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 18/5, o aumento da pena mínima para o crime de feminicídio. De acordo com o projeto de lei (PL), a pena passaria para reclusão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena mínima é de 12 anos. O projeto vai ao Senado.
“A mudança na pena é necessária até para levar à reflexão aqueles que julgam que podem tirar da mulher sua autonomia e sua vida”, disse a autora do projeto, Rose Modesto (PSDB-MS).
A relatoria foi da deputada Policial Katia Sastre (PL-SP). “O isolamento social potencializou a ação dos agressores e este Parlamento deve propor uma legislação que impeça a disseminação da violência contra a mulher”, disse a relatora.
Outra novidade do projeto é a tipificação do feminicídio como crime no Código Penal. Para a relatora, a tipificação em separado do crime de feminicídio permitirá saber com mais precisão a quantidade desses crimes cometidos, pois eles não serão mais classificados como homicídio com qualificação.
Quanto ao tempo de cumprimento da pena para o preso condenado por feminicídio poder pedir progressão para outro regime (semiaberto, por exemplo), o texto aumenta de 50% para 55% de pena cumprida no regime fechado se o réu for primário. A liberdade condicional continua proibida.
A relatora ainda incluiu em seu parecer a proibição de concessão de saída temporária para condenados por feminicídio e para condenados por crime hediondo com resultado de morte.