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Goiás

Em Goiás, empresa deve indenizar trabalhador por comida fora da validade

Trabalhador foi indenizado por danos morais e deve receber um montante cinco vezes maior que o valor do último salário recebido.
Gabriela Amaral
26/10/2021, 21h19
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Foto: Reprodução

Em Rio Verde, um trabalhador goiano receberá cinco vezes o valor do último salário para ser indenizado por receber comida fora do prazo de validade da empresa de engenharia em que trabalhava. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), que acompanhou o caso e o voto do relator, desembargador Eugênio Cesário, para rever o valor fixado da reparação por danos morais de R$ 1,1 mil para R$ 5,8 mil.

Durante as apurações referentes à ação trabalhista, comprovou-se que a empresa fornecia alimentação imprópria para o consumo, expondo seus trabalhadores à doenças como hepatites, gastroenterites, intoxicações alimentares, entre outras.

Insatisfeito com o valor primeiro valor indenizatório, o denunciante recorreu ao TRT, solicitando o aumento do valor, alegando que além de expor os trabalhadores a inúmeros riscos desnecessários, a empresa fere as normas da vigilância sanitária e segurança do trabalho.

Em contrapartida, o empregador recorreu solicitando o afastamento da condenação, afirmando que nos autos do processo há provas que confirmam o cuidado com a alimentação de seus funcionários e que os alimentos fornecidos eram submetidos a orientações nutricionais, sendo frescos e limpos. 

Desenvolvimento do caso e decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás

As alegações da empresa não foram acolhidas pelo relator, que afirma que as provas constantes nos autos são documentos unilaterais e, por si só, não evidenciaram o regular fornecimento de refeições. Todavia, o desembargador completou dizendo que a partir dos depoimentos colhidos em audiência prova-se que a alimentação fornecida pela empresa era imprópria para consumo. 

O desembargador Eugênio Cesário pontua também que, em depoimento de testemunhas, há relatos de casos em que os trabalhadores buscaram auxilio médico na empresa ou em unidades de pronto atendimento em decorrência de intoxicações alimentares. 

Em relação ao valor da primeira indenização, fixado pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde e tema do recurso solicitado pelo trabalhador, Eugênio Cesário considerou que o ato inflacionário cometido pelo empregador não pode ser apontado como  ofensa de natureza leve. “O quadro clínico narrado pelas testemunhas não lhes resultou consequências mais críticas, mas é certo que intoxicações alimentares podem provocar inclusive a morte de um indivíduo”, afirmou.

A situação social e econômica do empregado, e da empresa, também foram levadas em consideração, chegando a conclusão de que o montante inicial não fazia jus às circunstâncias do caso. “Em vista disso, reputo a ofensa de natureza grave”, afirmou o relator. Por fim, o TRT, seguindo o voto do desembargador, decidiu pelo aumentar da indenização para cinco vezes o último salário contratual, resultando em uma valor de R$5.863,00 reais. 

A empresa foi condenada a reparar o ex-funcionário por danos morais ao submetê-lo a situação de degradação e humilhação. 

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Goiás

Bebê que teve corpo queimado por causa de reação a remédio recebe alta, em Goiânia

Helena Cristina ficou 46 dias internada, sendo 15 deles na UTI.
Dinake Nubia
27/10/2021, 09h12
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Foto: Arquivo pessoal/ Hugo Penna

Após 46 dias de internação, a bebê Helena Cristina, de 1 ano e dois meses, que teve o corpo queimado por causa de reação a remédio, recebeu alta, na noite de segunda-feira (25/10). A família comemorou a recuperação e ela continuará o tratamento em casa.

A bebê foi internada no Hospital de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol) no início de setembro e ficou 15 dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Antes, ela já havia passado por dois hospitais em Anápolis, onde a família reside.

De acordo com o pai da menina, ela começou a ter convulsões e, por isso, começou a tomar anticonvulsivos, receitados por médicos. Entretanto, ela começou a ter espasmos e o médico receitou antiepilético, com baixa dosagem, mas foi aumentando aos poucos. Ela tomou o medicamento por cerca três semanas e começou a apresentar reações.

Helena Cristina teve 72% do corpo queimado por causa do medicamento. Agora, a família acredita que uma nova fase está começando na vida da pequena, que terá que reiniciar o aprendizado de caminhar.

Segundo o pai da menina, ela também fará tratamento em casa para fortalecer a imunidade e fortalecer a cicatrização da pele. Gratos, os familiares de Helena agradeceram os profissionais da unidade de saúde que ajudaram na recuperação da menina.

Bebê que teve corpo queimado por causa de reação a remédio recebe alta, em Goiânia
Foto: Reprodução/Instagram

Relembre o caso da bebê que teve corpo queimado por causa de reação a remédio

O pai da menina afirma que o diagnóstico de alergia não foi imediato, pois eles passaram por diversas unidades de saúde em Anápolis até conseguirem identificar o quadro de reação.

O homem ainda afirma que a menina apresentou quadro febril persistente e em um hospital os médicos disseram que era virose. No outro dia, em outra unidade de saúde, o diagnóstico médico foi rosácea. A menina então começou a tomar antibiótico, mas o problema persistiu.

O diagnóstico de reação à medicação só foi dado dias depois, pois a menina já tinha começado a soltar pele do rosto e aparecer bolhas pelo corpo.

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Trânsito

Quatro policiais ficam feridos em capotamento na BR-060, no sudoeste de Goiás

Policiais estavam na viatura e o motorista teria perdido o controle da direção.
Dinake Nubia
27/10/2021, 09h43
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Foto: COD/Divulgação

Quatro policiais do Comando de Operações de Divisas (COD) ficaram feridos após um capotamento na BR-060, na tarde desta terça-feira (26/10), entre Jataí e Rio Verde, no sudoeste de Goiás. Imagens registradas por pessoas que estavam no local mostram a viatura bastante destruída.

De acordo com a Polícia Rodoviária (PRF), os policiais estavam na viatura e o motorista teria perdido o controle da direção, momento que o carro saiu da pista e capotou, parando somente no canteiro central da rodovia.

A corporação informou que os oficiais foram socorridos pelo Corpo de Bombeiros e encaminhados para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Rio Verde. Segundo a unidade de saúde, os quatro tiveram apenas ferimentos leves e passam bem.

O comandante do COD relatou que os policiais passaram por exames e recebem alta no mesmo dia, por volta das 21h da noite. Nas imagens é possível ver que a viatura ficou bastante destruída.

Quatro policiais ficam feridos em capotamento na BR-060, no sudoeste de Goiás
Foto: COD/Divulgação

Em outro caso, motorista morre ao ser arremessado durante capotamento na BR-060, em Rio Verde

No último dia 31 de maio, um motorista de 37 anos morreu após ser arremessado de uma caminhonete durante um capotamento na BR-060, na zona rural de Rio Verde, na região sudoeste de Goiás. Latas e garrafas vazias de bebida alcoólica foram encontradas no local.

O motorista não usava o cinto de segurança quando perdeu o controle da direção do veículo e capotou. Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO), a vítima não apresentava sinais de vida quando a equipe chegou no local.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, o motorista apresentava diversos ferimentos e foi encontrado com a massa encefálica exposta. Na pista foram encontradas diversas latas e garrafas vazias de bebida alcoólica, além de vários pertences pessoais da vítima que ficaram espalhados. A parte dianteira da caminhonete ficou totalmente destruída.

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Goiás

PCGO prende 19 alunos de medicina suspeitos de ingressar no curso de forma ilícita

Os suspeitos conseguiram vagas em processos seletivos de transferência externa nos períodos finais do curso com uso de documento falso.
Dinake Nubia
27/10/2021, 10h25
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Foto: Reprodução

A Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO), por meio do 2.º Distrito Policial de Rio Verde, coordenado pelo Delegado Danilo Fabiano, prendeu temporariamente 19 alunos de medicina suspeitos de ingressar no curso de forma ilícita. Os mandados de prisão foram cumpridos em Goianésia, Formosa e Barreiras, na Bahia.

De acordo com as investigações, todos os suspeitos ingressaram em cursos superiores de medicina, através de transferência externa, mediante a apresentação de documentos falsos. Ao todo, oito instituições de ensino superior de medicina no Brasil confirmaram as irregularidades na documentação.

Segundo a PCGO, os suspeitos conseguiram vagas em processos seletivos de transferência externa nos períodos finais do curso de medicina, restando que alguns deles, atualmente, já estavam na fase internato, ou seja, atendendo à comunidade na prestação pública de serviço médico emergências gerando, bem assim, risco à vida ou à saúde das pessoas atendidas.

Além dos alunos de medicina suspeitos de ingressar no curso de forma ilícita, pacientes denunciaram falsa médica que atuava como oftalmologista

Em outro caso, uma mulher é investigada suspeita de se passar por falsa médica e atuar como oftalmologista em Santa Helena de Goiás, no sudoeste do estado. O caso foi descoberto após denúncias de pacientes.

De acordo com a Polícia Civil, a mulher não teria a devida formação para exercer a profissão, mas atendia em diferentes locais na cidade, sem consultório fixo. Além disso, a polícia também investiga se ela atuava em parceria com ótimas para “venda casada” de óculos que ela prescrevia. O nome das empresas não foi divulgado.

O flagrante aconteceu na quinta-feira (21/10), quando a mulher foi levada para a delegacia para assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Em depoimento, ela disse que tinha cursos na área, mas, segundo o delegado Danilo Proto, ela não comprovou ser médica.

Os pacientes que fizeram as denúncias relataram que foram atendidos pela mulher e tiveram prejuízos após receberem receitas de óculos incompatíveis. O delegado ainda afirma que algumas pessoas a procuravam com doença nos olhos, glaucoma, mas ela receitava óculos. Em outros casos, pacientes sequer precisavam de óculos, ou somente de grau baixo, mesmo assim recebiam receitas incompatíveis.

As investigações continuam pois há suspeita de que óticas na cidade estejam envolvidas, além disso, podem haver outras vítimas.

Segundo a Polícia Civil, a mulher foi liberada após prestar depoimento. Ela pode responder por exercício irregular da atividade. Como não teve o nome divulgado, o Dia Online não conseguiu contato com a defesa.

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Educação

Decreto: Goiânia anuncia retorno das aulas 100% presenciais em novembro

Em janeiro de 2022, as aulas devem ser 100% presenciais para todos os alunos.
Dinake Nubia
27/10/2021, 11h06
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Foto: Reprodução/ Seduc

Em novo decreto publicado nesta quarta-feira (27/10), a Prefeitura de Goiânia anunciou o retorno das aulas 100% presenciais ainda em novembro deste ano. A determinação vale para alunos do 5º ao 9º anos da rede municipal de ensino. No fim do mês, os estudantes dessas etapas farão a prova do Índice de Desenvolvimento da Educação (Ideb).

De acordo com o secretário Welliton Bessa, em janeiro de 2022 a retomada será 100% presencial para todos os alunos, inclusive da educação infantil. As demais séries devem ter ocupação total até o fim do ano.

Ainda segundo o documento, a retomada será de forma escalonada, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, como o uso de máscaras. Outra determinação é que será eliminado o distanciamento mínimo em vigor entre cadeiras e estudantes e professores.

Além do retorno das aulas 100% presenciais em novembro, Goiânia libera realização de shows e amplia capacidade em bares, restaurantes e boates

No último dia 19 de outubro, a prefeitura publicou um novo decreto que libera a realização de shows na capital. O documento não delimita o público, que deve estar relacionado com o tamanho do espaço onde será feita a apresentação. Além disso, a realização depende de autorização antecipada da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

De acordo com o texto, também foi ampliada a capacidade máxima de público em boates, academias, shoppings, bares, restaurantes, cinemas, teatros, circos, clubes recreativos, celebrações religiosas e competições esportivas.

Com o novo decreto, os estabelecimentos, que antes podiam funcionar com 50% de ocupação, agora podem receber até 60% da capacidade máxima. Exceto competições esportivas, que agora podem receber 40% do público, antes era 30%.

A apresentação de músicos em bares, restaurantes e no Mercado da 74 estava limitada a seis integrantes de forma simultânea, agora, não há restrição de quantidade, mas o espaço entre as pessoas deve ser de 2,25 m².

Eventos sociais também tiveram ampliação na capacidade máxima, que agora é de 60%. Há também modificação na quantidade de pessoas em eventos abertos, cujo limite máximo é de 2 mil pessoas, e fechado, com capacidade máxima é de 3 mil pessoas

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