A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás) vai instaurar processo administrativo contra a concessionária Enel Distribuição S/A por má prestação de serviço. A decisão foi tomada após duas semanas consecutivas de oscilação de energia elétrica e de poucas ações efetivas no combate à crise originada pelas quedas de energia.
De acordo com o superintendente do Procon Goiás, Alex Augusto Vaz, o órgão tem mantido o diálogo constante com a empresa, mas em face da repetição dos mesmos eventos das últimas semanas foi preciso adotar medidas mais enérgicas.
Duas medidas serão adotadas, a primeira trata da oficialização das reclamações por meio de uma ação coletiva que juntará em um único processo todos os registros realizados no Procon Goiás. O valor da multa pode chegar até R$10,2 milhões.
A segunda tem como objetivo priorizar os atendimentos e julgamentos dos processos administrativos que tramitam no órgão relacionados à empresa.
Em nota, a Enel Distribuição Goiás informou que “mantém um canal de comunicação direto com o Procon Estadual e com os Municipais, para prestar todo o atendimento e os esclarecimentos solicitados. A distribuidora ressalta que as primeiras chuvas no estado chegaram com ventos fortíssimos, que geraram o derrubamento de muitas árvores e lançamento de objetos na rede. Isso gerou um número de ocorrências cinco vezes acima do normal, prejudicando o fornecimento. A Enel tem atuado com número de equipes dobrado durante as contingências e força total para a recuperação do serviço no menor tempo possível. Adicionalmente, tem investido fortemente na rede, buscando modernizar e adicionar tecnologia de forma a melhorar a qualidade do serviço e reduzir a duração e a frequência das quedas.”.
Veja o que fazer caso aparelhos queimem em durante queda de energia
Antes de entrar em contato com o Procon, o consumidor deve registrar a sua reclamação junto à empresa. A orientação do órgão é que os consumidores que tenham sido prejudicados pela queima de aparelho elétrico em decorrência da queda de energia, devem:
- Registrar o dano ocorrido no aparelho elétrico por meio de fotos e vídeos.
- Entrar em contato com empresa para comunicar o fato.
- Anotar o número do protocolo de atendimento.
- A solicitação deve ser feita até 90 dias após a data do dano pelo site www.enel.com.br; pelo telefone 0800 062 0196 ou nas lojas de atendimento da distribuidora de energia elétrica.
- Após a solicitação, a empresa tem o prazo de até 10 dias corridos para fazer a vistoria do equipamento na casa ou no comércio do consumidor. A Enel entrará em contato para marcar a data e o horário. Em caso de equipamentos que armazenam alimentos ou medicamentos, o prazo é de um dia útil para fazer essa vistoria.
- Atenção: Os equipamentos não podem ser removidos do local da ocorrência nem reparados até o fim do prazo da vistoria
- Depois desse prazo, a empresa tem mais 15 dias corridos para dar uma resposta ao consumidor. Caso a resposta por parte da Enel seja negativa e o consumidor queira fazer a contestação, poderá procurar o Procon ou acionar o Poder Judiciário para ingressar com ações de dano material e/ou moral
- A empresa poderá solicitar até dois orçamentos de reparo para cada equipamento danificado e o consumidor terá 90 dias corridos para apresentar a documentação. Durante este período, a contagem do tempo é suspensa.
- Após a entrega da documentação, a empresa terá 20 dias para fazer o ressarcimento do consumidor ou conserto do produto.
Caso a empresa não solucione a demanda dentro do prazo estipulado ou haja com má fé da concessionária de energia, o cliente deverá registrar a sua reclamação no Procon Goiás.