Em decisão publicada, na segunda-feira (27/9), pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), um juiz disse que, antigamente, “um homem se relacionar com ‘putas’ era considerado fato de boa reputação” e lamentou que os tempos tenham mudado.
Na ação, um homem processou uma mulher que, ao ir procurar pelo namorado em sua casa, gritou no portão que eles estariam usando drogas e com prostitutas no local. O morador, então, processou a mulher por calúnia, difamação e injúria.
O juiz negou a acusação, absolvendo a mulher. Em sua decisão, o magistrado afirmou que, em seu tempo de juventude, um homem que se relacionava com prostitutas contava para os amigos e “era enaltecido por isso, tornando-se o cara da galera”. “Lamentável como os tempos mudaram! Agora virou ofensa! Tempos sombrios!”, escreveu o juiz.
Segundo o autor do processo, a mulher havia dito “abre esse portão, eu sei que o X [inicial trocada] está ai, e vocês tão com puta, cheirando pó e usando droga” na frente da casa dele. O autor da ação também anexou transcrição de mensagens de áudio que a ré teria enviado para a namorada dele, o acusando de “estar com putas” e “cheirando pó”.
O magistrado decidiu em favor da ré, dizendo que os fatos narrados não constituíam crime.
Juiz de Goiás diz que existe projeto de lei para regulamentar profissão de prostituta
O juiz, ao afirmar que a imputação de estar com prostitutas não pode ser considerada uma injúria, disse ainda que existe um projeto de lei para regulamentar a profissão de prostituta. “Apresentado pelo ex deputado federal Jean Wylis-o queridinho da Globo- pelo todo poderoso PSOL, o queridinho do STF”, disse o magistrado.
De acordo com o advogado da ré, a sentença foi acertada no sentido de rejeitar a denúncia nos moldes da defesa apresentada nos autos.