A Prefeitura de Caldas Novas publicou, nesta segunda-feira (27/9), um decreto que permite a retomada de eventos no município. O documento libera a realização de eventos com 75% da capacidade máxima e exige comprovante de vacinação contra a Covid-19 ou teste negativo para a doença.
De acordo com o documento, os eventos, sejam de cunho artístico, esportivo, conferência ou convenção, exposição, de pequeno, médio ou grande porte, poderão ser realizados com a capacidade de público máxima a 75% do local, conforme certificação pelo Corpo de Bombeiros.
Além disso, será exigido tanto do público quanto das pessoas envolvidas na organização dos eventos, a apresentação do comprovante de vacinação correspondente à 2ª dose ou dose única contra à Covid-19, com o prazo antecedente de 10 dias ou do teste negativo para a doença.
Segundo o prefeito Kleber Marra, o objetivo do decreto é incentivar a população a se vacinar. “É um momento muito importante para nossa cidade, em que já vacinamos um considerável percentual da população, inclusive com a 2ª dose”, disse.
Decreto de Caldas Novas
O prefeito considerou, ao assinar o decreto, o fato de Caldas Novas ser considerado um dos principais destinos turísticos do Brasil e que por isso os eventos geram receita, empregos e notoriedade para o município. “E muito além da economia, os bons resultados no enfretamento a Covid-19 nos deram segurança para tomar essa atitude”, falou Kleber Marra.
O decreto ainda prevê a autorização dos órgãos do executivo municipal para cada evento e determina que a partir do dia que a Secretaria de Saúde Municipal de Caldas Novas publicar a disponibilidade da segunda dose de vacina contra a Covid-19 para a população com idade igual e superior a 18 anos, o percentual se elevará automaticamente para 100%.
O descumprimento das regras estabelecidas no decreto implicará em multa aos organizadores dos eventos, com valor definido de acordo com a legislação municipal.