Nesta terça-feira (14/9), Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou que o médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, deixe o presídio e volte a cumprir prisão domiciliar.
Conforme o Habeas Corpus, João Teixeira deve ser solto por ser uma pessoa idosa acima de 80 anos e portadora de doenças graves e crônicas e pertence ao grupo de risco da Covid-19.
João de Deus é acusado de uma série de abusos sexuais contra mulheres durante atendimentos espirituais e está preso desde o último dia 26 de agosto, quando o Ministério Público de Goiás (MPGO) ofereceu uma denúncia contra ele por estupro de vulnerável, envolvendo oito mulheres.
Os crimes da 15ª denúncia aconteceram entre 1986 e 2017, sendo as vítimas dos Estados de Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Maranhão, Goiás, Santa Catarina, Mato Grosso e Espírito Santo.
Com a nova decisão unanime da Justiça, João Teixeira deve voltar a responder pelos seus crimes em casa, em Anápolis, na região Central de Goiás. Segundo o advogado de João, ele deve ser solto ainda na tarde desta terça (14). Além disso, o médium deve usar tornozeleira eletrônica.
Nota divulgada pela defesa de João de Deus
De acordo com a nota divulgada pelos advogados Anderson Van Gualberto de Mendonça e Marcos Maciel Lara, a ordem de habeas corpus “afasta a ilegalidade da última prisão decretada em seu desfavor”.
Segundo os advogados, o TJ-GO admitiu os argumentos da defesa e “seu entendimento com base na dignidade da pessoa humana, já que o médium possui diversas doenças crônicas, atestadas pela Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, e pelo fato de ter mais de 80 anos, além da ausência da ocorrência de novos crimes e a falta de contemporaneidade da prisão decretada com os fatos sob investigação”.
Histórico de condenações
João de Deus já tem quatro condenações e as penas somadas chegam a 65 anos e 10 meses de prisão. Condenações:
- 19 anos e 4 meses de reclusão por violação sexual mediante fraude, na modalidade tentada, violação sexual mediante fraude, e 2 estupros de vulneráveis;
- 40 anos de reclusão por 5 estupros de vulneráveis;
- 2 anos e 6 meses de reclusão por violação sexual mediante fraude contra uma vítima;
- 4 anos de reclusão por posse irregular de arma de fogo de uso permitido e por posse irregular de arma de fogo de uso restrito.