Os Conselheiros Federais da OAB de Goiás protocolaram um requerimento questionando a cobrança da taxa do lixo. O documento solicita providências do Conselho Federal da OAB.
De acordo com eles, a medida é inconstitucional, além de violar a autonomia dos entes federativos e provocar insegurança jurídica na população.
A nova cobrança está inclusa no Novo Marco do Saneamento, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em julho de 2020. Segundo a lei, a criação da taxa é por conta do aumento dos custos dos serviços de manejo de resíduos sólidos nos municípios. De acordo com a regra, o lixo domiciliar se enquadra nestes critérios.
Em Goiânia, o grupo de trabalho criado para discutir o valor a ser cobrado na Taxa de Limpeza Pública (TLP) estabeleceu duas hipóteses para a fórmula de cálculo. Em ambos os casos o limite seria de R$ 300 por ano ou R$ 25 por mês. A taxa poderá ser cobrada junto com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), já no próximo ano.
Conselheiros Federais da OAB-GO pedem medida judicial para questionar obrigação legal da cobrança da taxa do lixo
Para Marisvaldo Cortez Amado, a cobrança “trata-se de mais uma regulamentação que onera ainda mais o contribuinte do serviço público, que já suporta uma elevadíssima carga tributária, além de obrigar os municípios a instituir a cobrança no prazo de doze meses, a partir da vigência da lei”.
Já de acordo com Fernando de Paula, “não há sequer consenso no tocante à forma de cobrança da taxa, o que geral insegurança jurídica na população”.
“Considerando a finalidade e a competência do Conselho Federal, requeremos a realização de estudo sobre a viabilidade de se propor medida judicial, a fim de que seja questionada a obrigação legal estabelecida pela Lei nº 14.026/2020, referente a instituição da taxa de lixo”, argumenta Valentina Jungmann, que também é pré-candidata à presidência da OAB-GO.
Para Valentina, “a manutenção de norma possivelmente inconstitucional, sem dúvida, resultará em prejuízos irreparáveis aos cidadãos e à sociedade”.