A Prefeitura de Caldas Novas publicou, nesta terça-feira (31/8), um novo decreto flexibilizando atividades comerciais e turísticas na cidade. A medida foi tomada após redução no número de contaminações e de ocupações de leitos clínicos e o avanço da vacinação contra a Covid-19. A fiscalização continua intensificada, com aplicação de penalizações para quem descumprir as normas estabelecidas em decreto.
De acordo com o documento, que tem prazo indeterminado de duração, bares, lanchonetes, restaurantes, distribuidoras de bebidas e similares, podem atuar com 75% de ocupação, das 06h às 03h. As apresentações artísticas estão permitidas, desde que sejam seguidos os protocolos estabelecidos pela Vigilância Sanitária.
Os hotéis, pousadas, flats e congêneres destinados à hospedagem temporária, podem funcionar com 75% da ocupação. No entanto, as áreas comuns, parques aquáticos, saunas, academias, salas de TV e salão de jogos desses locais só podem atuar apenas com 50% de ocupação.
Os clubes e parques aquáticos também poderão funcionar com capacidade máxima de 75%, certificada pelo Corpo de Bombeiros.
O decreto determina ainda que congressos, simpósios, convenções e similares possam acontecer em auditórios com ampla circulação de ar e com capacidade máxima de 75% de pessoas.
Novo decreto de Caldas Novas flexibiliza medidas supermercados, igrejas e academias
Os supermercados, mercearias, frutarias, açougues, verdurões, padarias, confeitarias e similares, podem funcionar 24 horas, com capacidade máxima de ocupação de 70%. A Feira do Luar poderá funcionar das 18h às 23h59min e as feiras livres, às quartas e domingos, das 06h às 12h e às sextas e sábados, das 18h às 23h59min.
Ainda segundo o documento, os templos e locais religiosos somente poderão funcionar das 06h às 23h, restringindo-se a capacidade de público à 75% dentro do recinto e nas áreas externas.
Aulas e treinos em academias, box de Crossfit, bem como em clínicas de fisioterapia, estúdios de pilates, yoga e similares poderão ser ministradas com uma capacidade máxima de 75% do número de alunos por hora/aula, e, desde que seja observado um espaço de no mínimo 02m² por aluno.
Também fica autorizada a prática de esportes individuais e coletivos, inclusive o funcionamento das atividades privadas de prestação de serviço de quadras esportivas para prática de esportes coletivos.
Sobre a realização de eventos, eles deverão ser autorizados pela Vigilância Sanitária, de forma individual e prévia, mediante requerimento do responsável, e deverão condicionar nos alvarás as regras sanitárias a serem cumpridas pelas organizações.